Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1531, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Saúde
Em vigor
 
LEI Nº 1531/2021
 
                                               “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO ADICIONAL FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (VISITADORES DOMICILIARES) QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
                        FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga mediante Autógrafo nº 1554/2021 que dispõe da Aprovação do Legislativo conforme artigos abaixo:
 
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar 100% (cem) por cento do Incentivo Financeiro do Governo Federal, no valor de R$ 11.200,00, aos servidores públicos municipais que exercem a função de “Visitadores Domiciliares” no programa da Saúde da Família, e que possuírem um ano ou mais no exercício das funções, da seguinte forma:
 
Parágrafo Primeiro: O valor do total do incentivo acima descrito será dividido entre 09 (nove) servidores públicos que exercem a função de Visitadores Domiciliares, e que cumpram os requisitos acima descritos.
 
Artigo 2. – O incentivo adicional previsto no artigo 1º, será pago em parcela única, mediante lançamento na próxima folha de pagamento, e não se incorporará a remuneração dos respectivos servidores para nenhum efeito legal.
 
Artigo 3º. – As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta de dotação próprias consignadas no Orçamento vigente, provenientes de repasse especifico feito pelo Ministério da Saúde por força do convênio do Programa da Saúde da Família.
 
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Nova Independência, 18 de fevereiro de 2021.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
 
Fábio Luiz Barreto dos Santos
Secretário Geral
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1583, 09 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.” 09/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1582, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de apoio Financeiro com a Irmandade Santa Casa de Andradina para utilização dos Serviços de Pronto Atendimento / Pronto Socorro Hospitalar para o exercício 2022". 24/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1581, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de apoio Financeiro com a Irmandade Santa Casa de Andradina para tratamento de pacientes especialmente acometidos pela covid-19.” 24/02/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1531, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1531, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia