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DECRETO Nº 2, 04 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2022
Fim da vigência: 31/12/2022
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
DECRETO N° 02 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
 
“DISPÕES SOBRE FIXAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA NO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA PARA FINS DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 315/89.”
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
 
CONSIDERANDO   que o Disposto no Artigo 07 da lei 315/89, a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos é o valor pactuado nos negócios, ou valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior;
 
CONSIDERANDO  que o valor cobrado atualmente é muito inferior ao pactuado entre as partes nas transações comerciais;
 
CONSIDERANDO  que a Lei 315/89, em seu Artigo 07, institui que o valor da transmissão de Bens Imóveis inter-vivos deve ser periodicamente atualizado pelo município;
 
DECRETA:
 
 Art. 1º.          Fica fixado o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), o alqueire paulista = 24.200,00² (Vinte e Quatro Mil e Duzentos Metros Quadrados), a terra nua, na zona rural do Município de Nova Independência, para a transmissão de propriedade ou domínio útil de bens imóveis ou por cessão física, instituída pela lei 315/89, e suas alterações
 
Art. 2º.           Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
 
Nova Independência – SP , 03 de janeiro de 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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