DECRETO N° 02 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
“DISPÕES SOBRE FIXAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA NO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA PARA FINS DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 315/89.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
CONSIDERANDO que o Disposto no Artigo 07 da lei 315/89, a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos é o valor pactuado nos negócios, ou valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior;
CONSIDERANDO que o valor cobrado atualmente é muito inferior ao pactuado entre as partes nas transações comerciais;
CONSIDERANDO que a Lei 315/89, em seu Artigo 07, institui que o valor da transmissão de Bens Imóveis inter-vivos deve ser periodicamente atualizado pelo município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), o alqueire paulista = 24.200,00² (Vinte e Quatro Mil e Duzentos Metros Quadrados), a terra nua, na zona rural do Município de Nova Independência, para a transmissão de propriedade ou domínio útil de bens imóveis ou por cessão física, instituída pela lei 315/89, e suas alterações
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Nova Independência – SP , 03 de janeiro de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.