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“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EXTENSÃO DE PRÉDIO ESCOLAR DA EMEF ANDRÉ FIRMINO DO AMARAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, Considerando que a partir do ano de 2022 o Ensino Fundamental de 9 anos – Anos Iniciais passara para a modalidade Ensino Integral, Considerando que a mudança de modalidade de Ensino requer espaço amplo para o desenvolvimento das atividades educacionais do Ensino Integral, Considerando que o Prédio da Escola André Firmino do Amaral passará por reforma e ampliação para melhor atender os alunos e também as atividades do Ensino integral. DECRETA: Artigo 1º – Fica autorizado o uso do prédio, sob a forma de extensão do Estabelecimento de Ensino EMEF André Firmino do Amaral Código CIE: 584071, situado no Rua Dr. Osvaldo Cruz, nº 407, Centro, CEP 16940-00, Nova Independência/SP, através de Portaria de Autorização e funcionamento da Dirigente Regional de Ensino. Artigo 2º – O Estabelecimento de Ensino manterá em sua extensão o Ensino Fundamental na modalidade PEI – Programa de Ensino Integral. Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Andradina/SP, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas. Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência/SP, 04 de janeiro de 2022.
Fernando Macchi Santana
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.