Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PROJETOS DE LEIS Nº 3, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 01/02/2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
PROJETO DE LEI Nº 03 DE FEVEREIRO DE 2022
 
                                               “DISPÕES SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
           
 
                        FERNANDO MACCHI SANTANA Prefeito Municipal de Nova Independência Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas pela lei orgânica deste município, submete o presente à honrosa avaliação e aprovação do legislativo, conforme artigos abaixo:
 
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Irmandade da Santa Casa de Andradina, o valor de até 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), durante o exercício de 2022, a título de subvenção, para custeio de suas despesas operacionais.
Parágrafo Único – O valor previsto no caput desde artigo deverá ser repassado mediante cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho proposto pela entidade destinatária.
Artigo 2º. – As despesas necessárias à execução da presente lei ocorrerão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento vigente suplementando-os caso necessário.
Artigo 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
                        Nova Independência/SP, 01 de fevereiro de 2022
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Justificativa
 
 
 
Senhor(a) Presidente
Senhores(a) Vereadores(a)
 
 
 
 
Incluso, estamos encaminhando as Vossas Excelências Projeto de Lei via do qual procura este Executivo Municipal a necessária autorização para conceder subvenção a entidade Irmandade da Santa Casa de Andradina.
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei, presta relevantes serviços ao Município de Nova Independência, os quais são inteiramente voltados para o atendimento da nossa população.
A entidade em questão receberá o recurso para auxilio na manutenção de suas despesas, fazendo-se necessário o aporte financeiro do poder público municipal.
Desta forma, submetemos a essa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que, com certeza, mitigará a situação financeira da respectiva entidade.
 
Nova Independência/SP, 01 de fevereiro de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PROJETOS DE LEIS Nº 4, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕES SOBRE A DESIGNAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2022 PARA REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 01/02/2022
PROJETOS DE LEIS Nº 2, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕES SOBRE A DESIGNAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2022 PARA REPASSE A ENTIDADE “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 01/02/2022
Minha Anotação
×
PROJETOS DE LEIS Nº 3, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
PROJETOS DE LEIS Nº 3, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia