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PROJETOS DE LEIS Nº 4, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 01/02/2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
 
                                               “DISPÕES SOBRE A DESIGNAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2022 PARA REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
           
                        FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, submete a avaliação e aprovação do legislativo, conforme artigos abaixo.
 
Artigo 1º. – Fica designado para o orçamento de 2022 uma verba de até R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) ao Hospital do Câncer de Barretos.
 
Artigo 2º. – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
 
                        Nova Independência/SP, 01 de fevereiro de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
 
Justificativa
 
Senhor(a) Presidente
Senhores(a) Vereadores(a)
 
Cumprimento Vossas Excelências e, nesta oportunidade, encaminho o Projeto de Lei em apenso que “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS” e dá outras providências.
Referido projeto de lei dispõe sobre autorização Legislativa para celebração de convênio para o repasse de subvenção social ao HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETO  tendo como contrapartida, a prestação de serviços na área de saúde no tratamento neoplasia maligna, especificamente para o atendimento das ações necessárias ao atendimento e tratamento da referida enfermidade, em complementação aos recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde ao Hospital, bem como a realização de obras de infraestrutura, aquisição de equipamentos, para fins de atendimento das exigências por parte da Vigilância Sanitária.
Sabem os Senhores Vereadores a grande importância que tem o presente projeto, objetivando-se, especialmente, um atendimento digno e da melhor qualidade em prol da população, na área de saúde.
Assim sendo, solicitamos análise, tramitação e aprovação dos Nobres Vereadores.
Nova Independência/SP, 01 de fevereiro de 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PROJETOS DE LEIS Nº 3, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕES SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 01/02/2022
PROJETOS DE LEIS Nº 2, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕES SOBRE A DESIGNAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2022 PARA REPASSE A ENTIDADE “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 01/02/2022
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