LEI Nº 1571 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
"AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO E ICENTIVO AO PRODUTOR RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA-SP.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga mediante Autógrafo nº 1592/2021 que dispõe da Aprovação do Legislativo conforme artigos abaixo:
Art. 1º.- Fica o poder Executivo Municipal autorizado A INSTITUIR O PROGRAMA DE APOIO E ICENTIVO AO PRODUTOR RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA-SP, com objetivo de estimular e facilitar a agricultura local, bem como suprir a carência de mecanização nas propriedades rurais, proporcionando, aos que a ela se dediquem a rentabilidade.
Art. 2º.- 0 incentivo será realizado da forma de prestação de serviço de maquinários agrícolas pertencentes ao município de Nova Independência.
Art. 3º.- Fica o poder Executivo autorizado a conceder através do Departamento Agrícola do Município o preparo de terra de meio alqueiro para os Produtores Rurais do Município de Nova Independência, duas vezes ao ano "uma no período das águas e uma no período da seca"
Art. 4°. - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Nova Independência 20 de dezembro de 2021.
FERNANDUMCCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.