DECRETO Nº 28, DE 09 DE MAIO DE 2022.
“FIXA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA CRIADA PELA LEI Nº 1568 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, INSTITUI COMISSÃO PARITÁRIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei Orgânica,
Considerando que compete ao Poder Público assegurar o bem estar social e a dignidade da pessoa humana prestando serviços públicos de qualidade;
Considerando a intenção do Poder Executivo Municipal em propiciar aos Munícipes uma boa qualidade de vida;
Considerando que pela Lei nº 1568 de 18 de novembro de 2021 ficou o Executivo Municipal autorizando a criar gratificação por desenvolvimento de Atividade Delegada, nos termos legais especificados, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio firmado com o Município de Nova Independência/SP.
Considerando as atividades a serem desenvolvidas pelos Militares do Estado de São Paulo estão entre aquelas previstas pela Lei Municipal Complementar nº 1558 de 28 de setembro de 2021, em vigência, que estabelece Código de Postura do Município de Nova Independência, podendo compreender, conforme previsão expressa do convênio, o que está disposto no:
I – Capítulo III – Da Segurança Pública – compreendendo:
Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Do Trânsito Público; Seção III – Das Obras e Serviços Executados nos Logradouros Públicos; Seção IV- Dos Inflamáveis e Explosivos; Seção V- Da Exploração Mineral e Terraplenagem;
II- Capítulo V – Da ordem Pública - compreendendo:
Seção II – Do Funcionamento do Comércio, da Indústria e dos Prestadores de Serviços e subseções; Seção III- Do Comércio Ambulante e subseções; Seção IV – Dos Estabelecimentos Agrícolas, Industriais e Comerciais localizados na Área Rural e subseções; Seção V- Dos Divertimentos Públicos e subseções; Seção VI – Dos Sons e Ruídos e subseções; Seção VII- Das Medidas Referentes aos Animais e subseções; Seção VIII- Do Uso e Ocupação de Logradouros Públicos e subseções;
III- Capítulo VI – Disposições Finais.
Considerando a necessidade de fixar os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a serem pagas aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
DECRETA:
Art. 1º. Os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a serem pagos mensalmente aos militares do Estado que exercerem atividades delegada, por força do convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Segurança Pública e o Município de Nova Independência e, nos termos da Lei Municipal nº 1568, de 18 de novembro de 2021, ficam fixados na forma a seguir:
I – 1,3 UFESP por hora trabalhada aplicável aos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo (Coronel, tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente); e,
II – 1,1 UFESP por hora trabalhada aplicável aos Praças da Policia Militar do Estado de São Paulo (Aspirante a Oficial, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado)
§1º Para viabilizar o pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a Polícia Militar encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês considerado, planilhas com dados que identifique o policial militar, o número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, dados da conta corrente, bem como o montante mensal total de acordo com os valores fixados no artigo 1º deste decreto.
§2º Após à conferências das planilhas recebidas da Polícia Militar e, estando estas em conforme, a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização expedirá documento atestando a exatidão dos valores apresentados e encaminhará ao Município, até o 20º dia útil do mês em curso, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para efetuar o pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
§3º Caberá ao município efetuar os pagamentos devidos em conta corrente do policial militar que fizer jus a referida gratificação.
§4º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada autorizada nos termos da Lei Municipal nº 1568, de 18 de novembro de 2021, para fins fiscais, por se tratar de “Ajuda de Custo” complementar ao militar que exercer a atividade, terá natureza de caráter indenizatória.
Art. 2º. Os recursos municipais Programa de Obediência às Posturas Municipais deverão ser direcionadas tão somente para o pagamento dos valores referentes ao pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
Art. 3º. Os partícipes prestarão contas aos seus órgãos internos de controle e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma da lei.
Art. 4º. O Município designará, em ato próprio, 02(dois) representantes para integrarem a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização em regiões críticas do Município de nova Independência, cujas atribuições serão definidas pelos partícipes no Convênio.
Art. 5º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, classificada sob o número 02.02.02-04.121.0002.2061 – 3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiro Pessoa Física.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Independência/SP., 09 de maio de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito do Municipal
Nova Independência/SP
Registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a Publicação na página eletrônica do Diário Oficial do Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.