LEI Nº 1609, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.114, DE 17 DE MAIO DE 2011 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NO TOCANTE AOS ANEXOS III E V.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1634/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a alteração do Anexo III – Quadro de Pessoal e Anexo V – Quadro Salário/Horas Efetivos, da Lei Complementar 1.114, no que tange aos Cargos e Empregos Comissionados.
Art. 2º Ficam alterados as gratificações e salários para 2 (dois) cargos de Vice Diretor de Escola Municipal, 2 (dois) cargos de Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental, 2 (dois) cargos de Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil, 01 (um) cargo de Vice Diretor de Ensino Infantil, 2 (dois) cargos de Diretor de Escola Municipal e 01 (um) cargo de Diretor de Ensino Infantil, previstos nos Anexos III e V, ficando alteradas os vencimentos dos Quadros abaixo.
ANEXO III – QUADRO DE PESSOAL
- Quadro Comissionado com Referência
Denominação |
Salário |
Diretor de EMEF |
R$ 4.700,00 |
Diretor de Ensino Infantil |
R$ 4.700,00 |
Vice Diretor de Ensino Infantil |
R$ 4.500,00 |
Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental |
R$ 4.400,00 |
Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Infantil |
R$ 4.400,00 |
Professor Coordenador Pedagógico EJA – Educação de Jovens e Adultos |
R$ 4.400,00 |
ANEXO V – QUADRO SALÁRIO/HORA EFETIVOS
EMPREGOS COMISSIONADOS |
Salário |
Referência |
Diretor de EMEF |
R$ 4.700,00 |
DEMEF - 1 |
Diretor de Ensino Infantil |
R$ 4.700,00 |
DEI - 1 |
Vice Diretor de Ensino Infantil |
R$ 4.500,00 |
VIDEI - 1 |
Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental |
R$ 4.400,00 |
QC - 1 |
Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Infantil |
R$ 4.400,00 |
QC - 1 |
Professor Coordenador Pedagógico EJA |
R$ 4.400,00 |
QC - 1 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência/SP, 25 de outubro de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.