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RESOLUÇÃO Nº 1- CMDCA, 27 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE NOVA INDEPENDÊNCIA — CMDCA
RESOLUÇÃO N ° 01/2022
Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE NOVA INDEPENDÊNCIA, e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA INDEPENDÊNCIA, no uso de suas atribuições que
lhe confere a legislação em vigor e em atenção ao que dispõe a Resolução/CONANDA n2
227, de 19 de maio de 2022 e a Deliberação/CONDECA rig 04, de 31 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° - Convocar a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
tendo como objetivo geral promover ampla mobilização social na esfera municipal para
refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e
de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que
garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.
Parágrafo único — São objetivos específicos da IV Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente: identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós
pandemia da Covid 19; definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e
adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as
especificidades/diversidades; refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de
promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos
humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico; formular propostas de
enfrentamento ás consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas
pela pandemia da Covid-19; promover/garantir a participação de crianças e adolescentes
no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem
como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;
refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado ás ações, programas e
políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do
adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19; aprofundar a discussão
sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e
políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no
contexto pandêmico e pós pandemia.
Art. 2° - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como
tema geral: "Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de
pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e
garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade" e como eixos
temáticos:
Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto
pandêmico e pós-pandemia;
Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-
19
Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de
discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus
direitos, durante e após a pandemia;
Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de
políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes
considerando o cenário pandêmico;
Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e
adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Art. 3° - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova
Independência acontecerá no dia 24 de novembro de 2022, nas dependências do "Centro
Recreativo Dona Preta", situado na Avenida Eurico Soares de Andrade S/N, Nova
Independência/SP, com inicio às 09h00 e encerramento às 13h00.
Art. 42 - Ficam convocados para a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente: crianças e adolescentes; conselheiros (as) dos direitos da criança e do
adolescente; conselheiros/as tutelares; representantes de Conselhos Setoriais (Educação,
Saúde, Assistência Social); representantes de órgãos públicos com políticas de atendimento
de crianças e adolescentes; representantes de instituições privadas de promoção, proteção,
defesa e controle social de direitos de crianças e adolescentes; representantes do Sistema
de Justiça; representantes da segurança pública; profissionais das políticas setoriais básicas
(educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego).
Art. 5° - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente_ contará com
apoio técnico e financeiro do Departamento Municipal de Assistência Social e terá sua
organização sob a responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal, composta pelos
seguintes membros: Josiane Jaqueline da Silva Casarini, Fabio Luiz Barreto e Angelita Sales
Pereira.
Art. 62 - A IV I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
regulamentada por meio de Regimento Interno, discutido e aprovado pelos presentes.
Art. 7° - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência/SP, 27 de Outubro de 2022

Josiane Jaqueline da Silva Casarini
Presidente do CMDCA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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