Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 66, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 66, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
O Sr. FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Orgânica.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da seguinte forma:
§ Dia 23 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, data que antecede a véspera de Natal, onde o expediente será das 07h00m às 12h00m, retornando as atividades no dia 26 de dezembro, segunda-feira às 12h00m.
§ Na semana que antecede o ano novo, no dia 30 dezembro, sexta-feira o expediente será das 07h00m às 12h00m, retornando as atividades no dia 02 de janeiro de 2023, segunda-feira às 12h00m.
 
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido pelo seu dirigente, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.
 
Parágrafo único - Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Independência/SP, 20 de dezembro de 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 26, 19 DE MARÇO DE 2024 Institui o Sistema de Cadastramento de Fornecedores Municipais (SCFM), no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Independência. 19/03/2024
DECRETO Nº 25, 14 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a aplicação do Salário-Mínimo Nacional aos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. 14/03/2024
DECRETO Nº 24, 07 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas municipal nas datas que menciona e dá outras providências”. 07/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 05 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial” 05/03/2024
PORTARIA Nº 6, 05 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre a composição da equipe da vigilância sanitária do município de Nova Independência/SP, e dá outras procedências.” 05/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 66, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 66, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia