LEI Nº 1618, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
"Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Bônus Natalino aos Servidores Públicos Municipais, e dá Outras Providências"
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1642/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º· Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um "Bônus Natalino" a todos os servidores públicos municipais, independentemente da natureza jurídica do emprego ou cargo ocupado, em parcela única, no mês de dezembro de 2022, mediante crédito em folha de pagamento específica para essa finalidade, observando-se os seguintes critérios e valores:
I – O “Bônus Natalino” será pago à razão de R$50,00 (cinquenta reais) por mês trabalhado no corrente ano, assim considerados os meses nos quais o servidor tenha alcançado a frequência mínima de 20 (vinte) dias de efetivo trabalho, exceto no mês de fevereiro cuja frequência mínima a ser considerada será de 18 (dezoito) dias.
II – Serão considerados como de efetivo trabalho os períodos de férias de cada servidor, bem como os dias de ausências abonadas nos termos das Leis Municipais nº 1478/2019 e 1546/2021, e aqueles decorrentes de afastamento compulsório pela COVID-19.
Art. 2º. O Bônus Natalino ora instituído será concedido exclusivamente no corrente ano de 2022, em parcela única, e não se incorporará aos vencimentos ou remuneração do servidor para nenhum efeito, inclusive para fins de incidência previdenciária ou fundiária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Independência/SP, 28 de dezembro de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.