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LEI ORDINÁRIA Nº 1619, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1619, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona e promulga mediante Autógrafo nº 1641/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo;
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a finalidade de garantir os pagamentos dos gastos extraordinários diversos na seguinte dotação orçamentária:
 
FICHA: 5501 (RECURSO PRÓPRIO)
 
5.5.01 - DUODECIMO LEGISLATIVO                                                                 15.000,00
 
TOTAL..............................................................................................................15.000,00
 
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito Adicional Suplementar constante no artigo 1º, serão usadas as decorrentes anulações de dotação orçamentária abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
PODER EXECUTIVO
                       
FICHA: 310 (RECURSO PRÓPRIO)
 
02.07. 02 – DIRETORIA DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER
27.812.0010 – ATIVIDADES ESPORTIVAS. RECREATIVA E LAZER
1019 – INVESTIMENTO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES                     15.000,00
 
TOTAL  ............................................................................................................15.000,00
 
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2018 a 2021, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1561/2021, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1569/2021, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Nova Independência, 28 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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