
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1683, 23 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 23/10/2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 1683, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1708/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Especial, referente a Lei Federal nº 14.640/2023 -
Institui o Programa Escola em Tempo Integra, no valor R$ 155.878,80 (Cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 418 (RECURSO FEDERAL)
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.361.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO 88.851,03
FICHA: 419 (RECURSO FEDERAL)
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.361.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90. 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.872,40
FICHA: 420 (RECURSO FEDERAL)
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2013 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO 42.087,03
FICHA: 421 (RECURSO FEDERAL)
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2013 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
4.4.90. 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.676,40
Ficha: 422 (Recurso Federal)
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2014 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO 9.352,74
FICHA: 423 (RECURSO FEDERAL)
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2014 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
4.4.90. 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.039,20
TOTAL.......................................................................................................................................155.878,80
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional Especial constante no artigo 1º, referente a Lei Federal nº 14.640/2023 – Institui o Programa Escola em Tempo Integra, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1648 / 2023, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1651 / 2023, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.