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Atualizado em: 14/05/2025 às 14h37
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DECRETO Nº 21, 07 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 07/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
07/05/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
14/05/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 24
DECRETO Nº 21 – DE 07 DE MAIO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), promovendo a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos de idade.
Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial:          
I – Propor diretrizes e estratégias para a formulação e implementação do PMPI;           
II – Acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no plano;       
III – Promover a articulação entre órgãos públicos e sociedade civil;         
IV – Apoiar processos de escuta social e participação cidadã;        
V – Emitir pareceres e relatórios sobre o desenvolvimento das políticas para a primeira infância.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;        
II – Secretaria Municipal de Saúde;       
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;         
IV– Departamento de Esporte;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);    
VI – Merenda Escolar        
VII – Conselho Municipal da Educação
VIII – Poder Executivo
§1º Cada órgão ou entidade indicará um representante titular e um suplente.    
§2º Os nomes dos membros serão designados por portaria do Poder Executivo.          
§3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, sem remuneração.
Art. 4º O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Publicado na Secretária Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1701, 21 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei de orçamento para o ano de 2025, e dá outras providências.” 21/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1700, 21 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Especial” 21/05/2025
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PORTARIA Nº 18, 14 DE MAIO DE 2025 “Designa os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.” 14/05/2025
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