Cargo | Atribuições |
Coordenador da Cozinha Piloto | Ao Coordenador da Cozinha Piloto compete coordenar as atividades de administração do sistema municipal de ensino em relação à alimentação escolar; coordenar a formulação de planos, projetos e programas relativos à área de alimentação; coordenar e acompanhar os programas de alimentação, higiene e saúde das unidades escolares, inclusive sua logística de distribuição; coordenar a atuação em regime de colaboração com os demais setores e Secretarias Municipais, para solução dos problemas relacionados à sua área de atuação; coordenar o controle de relatórios de receitas e despesas, subsidiando o Secretário Municipal de Educação e Cultura de informações atualizadas, para correta tomada de decisão; coordenar a manutenção do controle, com registros da entrada e saída de materiais de consumo e bens duráveis; Coordenar e assessorar o Secretário Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares nos projetos e programas em parceria com o MEC/FNDE/CEPAN/SEE e outros órgãos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Cargo | Atribuições |
Assessor de Gabinete e Faturamento | Ao Assessor de Gabinete e Faturamento compete assessorar e coordenar as funções de agendamentos dos pacientes atendidos na Rede Básica de Saúde, primando por agilidade no atendimento de encaminhamento com os Hospitais de Referência, dentro das premissas de média e alta complexidade, de acordo com as especialidades; assessorar, coordenar e gerir o faturamento da Saúde junto ao SUS, para cumprimento das metas para o Programa Previne Brasil, assessorar o Secretário de Saúde e coordenar ações que visam agilizar o sistema de atenção básica municipal com conexão das devolutivas do Pronto Atendimento, quando houver indicação pelo médico da Rede Básica ou do Pronto Atendimento, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Diretor de Ambulância e Agendamento | Ao Diretor de Ambulância e Agendamento compete dirigir a execução dos serviços de manutenção, recuperação e conservação dos veículos da saúde; bem como a manutenção preventiva dos respectivos veículos; dirigir e planejar medidas preventivas tendentes a conservar os veículos da saúde; supervisionar as equipes responsáveis pelo recebimento de combustíveis, bem como aquelas responsáveis pelo abastecimento dos veículos da saúde, inclusive troca de pneus, lavagem e lubrificação; dirigir e coordenar o agendamento dos serviços de funilaria e pintura dos veículos da saúde; dirigir as autorizações e habilitação dos servidores municipais para utilizar os veículos da saúde; dirigir, coordenar para manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da Secretaria de Saúde, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran/SP; dirigir e assessorar para providenciar renovação de seguros obrigatórios dos veículos da saúde, quando necessário; controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito no âmbito da Secretaria da Saúde; dirigir e assessorar no controle de serviço de socorro à frota da saúde; dirigir e controlar permanentemente os gastos com manutenção da frota da respectiva Secretaria; dirigir e supervisionar o controle de abastecimento de frota, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Chefe do Setor de Ambulância e Agendamento | Ao Chefe do Setor de Ambulância e Agendamento compete chefiar e garantir o transporte dos pacientes que precisam do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, dentro do que é referenciado pelo Município ou pela Direção Regional de Saúde; chefiar e supervisionar o setor de ambulâncias e o 192 – Emergência; chefiar e organizar as escalas de trabalho dos profissionais motoristas, do setor de ambulância do município, bem como fiscalizar o cumprimento dessas escalas e a reposição de servidores, se necessário, para que a população não tenha prejuízo no atendimento; chefiar pela manutenção e uso correto do veículos da frota da saúde, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade, controlando abastecimento, e controle de viagens; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelos superiores. |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO | REFERÊNCIA | FORMA DE PROVI- MENTO | REQUISITOS MINIMO DO CARGO |
01 | Diretor de Ambulância e Agendamento | DAS- 1 | Comissão | Ensino Médio |
01 | Assessor de Gabinete e Faturamento | DAS- 2 | Comissão | Ensino Médio |
01 | Coordenador da Cozinha Piloto | DAS-1 | Comissão | Ensino Médio |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO | REFERÊNCIA | FORMA DE PROVI- MENTO | REQUISITOS MINIMO DO CARGO |
01 | Chefe do Setor de Ambulância e Agendamento | FGEM | Designação – Função Gratificada | Ensino Médio |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 18, 27 DE MARÇO DE 2023 | “Homologa resultado final do Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo edital nº 02/2023, e da outras providências. | 27/03/2023 |
PORTARIA Nº 10, 24 DE MARÇO DE 2023 | “Dispõe sobre a composição de membros do conselho municipal de saúde, e da outras providências.” | 24/03/2023 |
PORTARIA Nº 9, 16 DE MARÇO DE 2023 | “Dispõe sobre a composição da equipe da vigilância sanitária do município de Nova Independência/SP, e dá outras procedências.” | 16/03/2023 |
PORTARIA Nº 8, 14 DE MARÇO DE 2023 | “Designa funcionário responsável por adiantamentos para cobrir despesas miúdas e da outras providências.” | 14/03/2023 |
DECRETO Nº 16, 13 DE MARÇO DE 2023 | “Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas municipal nas datas que menciona e dá outras providências”. | 13/03/2023 |