Cargo | Atribuições |
Coordenador da Cozinha Piloto | Ao Coordenador da Cozinha Piloto compete coordenar as atividades de administração do sistema municipal de ensino em relação à alimentação escolar; coordenar a formulação de planos, projetos e programas relativos à área de alimentação; coordenar e acompanhar os programas de alimentação, higiene e saúde das unidades escolares, inclusive sua logística de distribuição; coordenar a atuação em regime de colaboração com os demais setores e Secretarias Municipais, para solução dos problemas relacionados à sua área de atuação; coordenar o controle de relatórios de receitas e despesas, subsidiando o Secretário Municipal de Educação e Cultura de informações atualizadas, para correta tomada de decisão; coordenar a manutenção do controle, com registros da entrada e saída de materiais de consumo e bens duráveis; Coordenar e assessorar o Secretário Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares nos projetos e programas em parceria com o MEC/FNDE/CEPAN/SEE e outros órgãos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Cargo | Atribuições |
Assessor de Gabinete e Faturamento | Ao Assessor de Gabinete e Faturamento compete assessorar e coordenar as funções de agendamentos dos pacientes atendidos na Rede Básica de Saúde, primando por agilidade no atendimento de encaminhamento com os Hospitais de Referência, dentro das premissas de média e alta complexidade, de acordo com as especialidades; assessorar, coordenar e gerir o faturamento da Saúde junto ao SUS, para cumprimento das metas para o Programa Previne Brasil, assessorar o Secretário de Saúde e coordenar ações que visam agilizar o sistema de atenção básica municipal com conexão das devolutivas do Pronto Atendimento, quando houver indicação pelo médico da Rede Básica ou do Pronto Atendimento, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Diretor de Ambulância e Agendamento | Ao Diretor de Ambulância e Agendamento compete dirigir a execução dos serviços de manutenção, recuperação e conservação dos veículos da saúde; bem como a manutenção preventiva dos respectivos veículos; dirigir e planejar medidas preventivas tendentes a conservar os veículos da saúde; supervisionar as equipes responsáveis pelo recebimento de combustíveis, bem como aquelas responsáveis pelo abastecimento dos veículos da saúde, inclusive troca de pneus, lavagem e lubrificação; dirigir e coordenar o agendamento dos serviços de funilaria e pintura dos veículos da saúde; dirigir as autorizações e habilitação dos servidores municipais para utilizar os veículos da saúde; dirigir, coordenar para manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da Secretaria de Saúde, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran/SP; dirigir e assessorar para providenciar renovação de seguros obrigatórios dos veículos da saúde, quando necessário; controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito no âmbito da Secretaria da Saúde; dirigir e assessorar no controle de serviço de socorro à frota da saúde; dirigir e controlar permanentemente os gastos com manutenção da frota da respectiva Secretaria; dirigir e supervisionar o controle de abastecimento de frota, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Chefe do Setor de Ambulância e Agendamento | Ao Chefe do Setor de Ambulância e Agendamento compete chefiar e garantir o transporte dos pacientes que precisam do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, dentro do que é referenciado pelo Município ou pela Direção Regional de Saúde; chefiar e supervisionar o setor de ambulâncias e o 192 – Emergência; chefiar e organizar as escalas de trabalho dos profissionais motoristas, do setor de ambulância do município, bem como fiscalizar o cumprimento dessas escalas e a reposição de servidores, se necessário, para que a população não tenha prejuízo no atendimento; chefiar pela manutenção e uso correto do veículos da frota da saúde, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade, controlando abastecimento, e controle de viagens; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelos superiores. |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO | REFERÊNCIA |
FORMA DE PROVI- MENTO |
REQUISITOS MINIMO DO CARGO |
01 | Diretor de Ambulância e Agendamento | DAS- 1 | Comissão | Ensino Médio |
01 | Assessor de Gabinete e Faturamento | DAS- 2 | Comissão | Ensino Médio |
01 | Coordenador da Cozinha Piloto | DAS-1 | Comissão | Ensino Médio |
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO | REFERÊNCIA |
FORMA DE PROVI- MENTO |
REQUISITOS MINIMO DO CARGO |
01 | Chefe do Setor de Ambulância e Agendamento | FGEM | Designação – Função Gratificada |
Ensino Médio |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 21, 07 DE MAIO DE 2025 | “Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.” | 07/05/2025 |
PORTARIA Nº 17, 07 DE MAIO DE 2025 | “Designa os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência.” | 07/05/2025 |
DECRETO Nº 20, 06 DE MAIO DE 2025 | “Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela prefeitura Municipal de Nova Independência, para fins de construção e ampliação da Unidade Básica de Saúde UBS – Lenir Spazzapan de Alencar de Nova Independência, UM Terreno Urbano, constituído do Lote 08 da quadra 26, contendo 600 metros quadrados - Matrícula nº. 45.036 do SRI de Andradina /SP. Pertencente a Hilário Chioderoli e sua esposa a Sra. Maria Marangon Chioderoli, e dá outras providências”. | 06/05/2025 |
PORTARIA Nº 16, 06 DE MAIO DE 2025 | “Constitui comissão de Avaliação PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO pela prefeitura Municipal de Nova Independência, “Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela prefeitura Municipal de Nova Independência, UM Terreno Urbano, constituído do Lote 08 da quadra 26, contendo 600 metros quadrados - Matrícula nº. 45.036 do SRI de Andradina /SP. Pertencente a Hilário Chioderoli e sua esposa a Sra. Maria Marangon Chioderoli, e dá outras providências”. | 06/05/2025 |
DECRETO Nº 19, 28 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira) e estabelece diretrizes para a manutenção dos serviços essenciais. | 28/04/2025 |