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Nº 1
Decreto
Data: 08/01/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
DECRETO N° 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração e fixação de preços públicos ou tarifas de expedientes e serviços diversos prestados pelo município de Nova Independência e dá outras providências.” FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei; CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços em caráter excepcional pelo Município a entidades Filantrópicas, Associações e aos Munícipes em geral, que deverão ser remunerados através de preços públicos ou tarifas, conforme dispõe o art. 267 da Lei Complementar nº 001/2003, que instituiu o Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO que a enumeração desses serviços constantes do art. 268 e suas respectivas alíneas é meramente exemplificativa, facultado à Administração Pública Municipal a inclusão no sistema de novos serviços e respectiva atribuição de preços públicos e tarifas, nos termos do art. 270 do diploma legal; DECRETA: Art. 1º. Fica Decretada Tabela de Preços Públicos dos serviços prestados pelo Município de Nova Independência. TABELA TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS PARÂMETROS – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – “UFM” ITEM ESPECIFICAÇÃO UFM 01 ALVARÁS 01.01 – De licença concedida para Eventos e Ambulantes de qualquer natureza até 5(cinco) dias corridos.................................................................. 01.02 – De Licença Comercial ou com base no CTM (Validade) 30 dias....... 1,000 2,000 02 CERTIDÕES 02.01 – Por unidade ......................................................................................... 2,000 03 FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS 03.01 – (de documentos da Prefeitura) por unidade........................................ 0,025 04 INSCRIÇÃO MUNICIPAL 04.01 – Fornecimento de inscrição municipal 1ª Via........................................ 04.02 – Fornecimento de inscrição Municipal 2ª Via........................................ 2,000 2,000 05 RETIFICAÇÃO 05.01 – De formulário de informação e apuração de ISSQN........................... 05.02 – De guia de Recolhimento..................................................................... 1,000 0,500 06 06.01 – Fornecimentos de Editais para Licitações nas Modalidades Concorrência Pública ou Tomada de Preços – (por folha) .............................. 0,100 07 FORNECIMENTO DE PROJETOS (PLANTAS) PARA LICITAÇÕES 07.01 – Em papel (Plotagem) por m²:............................................................... 07.02 – Em meio magnético (pen drive ou CD) ............................................... 4,000 2,000 08 FORNECIMENTO DE MAPA DA CIDADE OU DO MUNICÍPIO 08.01 – Em Papel Plotagem............................................................................. 4,000 09 FORNECIMENTO DE CÓPIAS 09.01 – Por folha impressa por sistema de informática – preto e branco......... 09.02 – Por folha impressa por sistema de informática – colorida................... 0,030 0,050 10 SERVIÇOS DE MÁQUINAS PESADAS 10.01 – Pá Carregadeira (hora/máquina) ........................................................ 10.02 – Patrol (hora/máquina) ......................................................................... 10.03 – Caminhão Basculante/similar, R$ 2,00 km rodado UFM.................. 10.04 – Caminhão Basculante (por viagem) dentro da cidade......................... 4,000 5,000 2,000 2,000 11 11.01 – Diária de apreensão de animais (por unidade) ................................... 0,500 12 SERVIÇOS DAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 12.01 – Trator até 75 HP (hora/máquina) ........................................................ 12.02 – Trator acima de 75 HP até 100 HP (hora/máquina) ........................... 12.03 – Trator acima de 110 HP até 150 HP (horas/máquinas) ...................... 3,000 3,500 4,000 13 13.01 – Tarifa ônibus, micro-ônibus e vans R$ 2,00 Km.................................. 1,000 14 14.01 – Taxa de Uso do minicampo (noturno com uso de iluminação) ........... 1,000 15 15.01 – Taxa de limpeza de terreno urbano de até 300m²............................... 15.02 – Taxa de limpeza de terreno urbano de 301m² a 600m²....................... 15.03 – Taxa de limpeza de terreno urbano de 600m² a 1000m²..................... 3,000 4,500 6,000 16 SERVIÇO DE AMBULÂNCIA 16.01 – Ambulância/similar, R$ 2,20 km rodado UFM por hoje de serviço 16.02 – Alimentação dos Servidores, a cada 6 (seis) horas de trabalho.......... 1,00 1,00 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito, na data supra. FERNANDO MACCHI SANTANA Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.
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