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LEI ORDINÁRIA Nº 1602, 16 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 16/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1602, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

 
 
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL”
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1625/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional Suplementar, referente ao excesso de arrecadação referente a arrecadação até julho de 2022, no valor R$ 2.039.000,00 (dois milhões e trinta e nove mil), na seguinte dotação orçamentária:
 
 
Ficha: 41 (Recurso Próprio)
 
02.02. 03 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.122.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2007 - MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                             200.000,00
 
Ficha: 43 (Recurso Próprio)
 
02.02. 03 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.122.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2007 - MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA                          100.000,00
 
Ficha: 44 (Recurso Próprio)
 
02.02. 03 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.122.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2007 - MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                            1.000.000,00
 
Ficha: 51 (Recurso Próprio)
 
02.03. 01 - DIRETORIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.541.0015 - CRESCIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL
2012 - MANUTENÇÃO DIRETORIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                               50.000,00
 
Ficha: 55 (Recurso Próprio)
 
02.03. 01 - DIRETORIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.541.0015 - CRESCIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL
2012 - MANUTENÇÃO DIRETORIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA                            20.000,00
 
Ficha: 82 (Recurso Estadual)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.361.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2017 - FUNDEB 70% - REMUNERAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL                              454.000,00
 
Ficha: 333 (Recurso Estadual)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.361.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2032 - FUNDEB 30% - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL                              155.000,00
 
Ficha: 355 (Recurso Próprio)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.306.0008 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR
2044 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                               60.000,00
 
 
TOTAL..................................................................................................................................2.039.000,00
 
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional Suplementar constante no artigo 1º, excesso de arrecadação até julho de 2022, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1561 / 2021, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1569 / 2021, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Nova Independência, 16 de agosto de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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