Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1608, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1608, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
 
 
 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE EMPREGO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1630/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
Art. 1º. Fica criado, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, o emprego público de “ODONTÓLOGO”, com 01 (uma) vaga para provimento efetivo, de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível T-1.
 
Art. 2º. O emprego público de “NUTRICIONISTA”, de nível superior, constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, doravante passa a ter carga horária de 30 (trinta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível M-1.
 
Art. 3º. Os empregos públicos e as vagas criadas pela presente Lei se sujeitarão ao regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011.
 
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal incluirá no Manual de Atribuições de Empregos constante do Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, por decreto, a regulamentação dos empregos públicos criados pela presente Lei.
Artigo 4º. As despesas decorrentes e necessárias a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Nova Independência/SP, 11 de outubro de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 21, 27 DE SETEMBRO DE 2023 Designa membros para a Comissão Municipal de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo. 27/09/2023
DECRETO Nº 42, 22 DE SETEMBRO DE 2023 Regulamenta a aplicação dos recursos financeiros provenientes da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022 – Paulo Gustavo, no âmbito do município de Nova Independência/SP. 22/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1649, 20 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial” 20/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1648, 11 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei de orçamento para o ano de 2024, e dá outras providências. 11/09/2023
DECRETO Nº 39, 30 DE AGOSTO DE 2023 "Dispõe sobre a “Assistência Financeira Complementar”, para complementação do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem a que se refere a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e estabelece outras providências." 30/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1608, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1608, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.4 - 05/06/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia