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Atualizado em: 11/10/2022 às 08h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 1608, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1608, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
 
 
 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE EMPREGO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1630/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
Art. 1º. Fica criado, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, o emprego público de “ODONTÓLOGO”, com 01 (uma) vaga para provimento efetivo, de nível superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível T-1.
 
Art. 2º. O emprego público de “NUTRICIONISTA”, de nível superior, constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, doravante passa a ter carga horária de 30 (trinta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível M-1.
 
Art. 3º. Os empregos públicos e as vagas criadas pela presente Lei se sujeitarão ao regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011.
 
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal incluirá no Manual de Atribuições de Empregos constante do Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, por decreto, a regulamentação dos empregos públicos criados pela presente Lei.
Artigo 4º. As despesas decorrentes e necessárias a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Nova Independência/SP, 11 de outubro de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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