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LEI ORDINÁRIA Nº 1241, 16 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N°1241/2014
'Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao
Projeto Mais Médicos para o Brasil e a conceder
Auxilio-Moradia e Auxilio-Alimentação aos
profissionais a ele vinculados, e dá outras
providências"
NEUSA LOPES DA COSTA JOANINI, Prefeita Municipal de Nova Independência,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Projeto Mais
Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória n° 621, de 8 de julho de
2013, convertida na Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, e
regulamentado pela Portaria Interministerial n° 1.369 MS/MEC, de 8 de julho de
2013, bem como a conceder "Bolsa Auxilio-Moradia" e "Bolsa Auxilio-Alimentação"
aos profissionais vinculados ao referido Projeto.
§ 1°. Os profissionais vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil designados a
prestar serviços ao Município de Nova Independência deverão ser reconhecidos e
credenciados, nos moldes da Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014,
pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2°. Compete exclusivamente a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a
concessão ou revogação dos benefícios instituidos pela presente Lei aos
profissionais vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Artigo 2°. A "Bolsa Auxilio-Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 1.000 00
(hum mil reais), por profissional, conforme disposto no artigo 3°, inciso II, e § 3°, da
Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, e destina-se ao custeio das
despesas de locação ou qualquer outro meio de obtenção de moradia pelo
beneficiário.
§ único. A "Bolsa Auxilio-Moradia" instituída pelo caput deste artigo vigorará
enquanto o profissional vinculado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil atuar e
prestar serviços junto ao Município de Nova Independência.
Artigo 3°. A "Bolsa Auxilio-Alimentação" compreenderá o valor mensal de R$ 700,00
(seiscentos reais), por profissional. conforme disposto nos artigos 9°, inciso I, e 10,
ambos da Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, e destina-se ao
custeio das despesas de alimentação do beneficiário.
§ único. A "Bolsa Auxilio-Alimentação" instituída pelo caput deste artigo vigorará
enquanto o profissional vinculado ao Projeto Mais Medicos para o Brasil atuar e
prestar serviços junto ao Município de Nova Independência.
Artigo 4°. As atividades desempenhadas pelos profissionais vinculados ao Projeto
Mais Médicos para o Brasil, conforme disposto no artigo 17, da Lei Federal n°
12.871, de 22 de outubro de 2013, não criam vinculo empregaticio de qualquer
natureza com o Poder Público Municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações
Próprias consignadas no Orçamento vigente e dos repasses do Sistema Onico de
Saúde. suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Nova Independência/SP, 16 de abril de 2014.
NEUSA LOPES DA COSTA JOAN INI
Prefeita Municipal
Publicado na Secretaria Geral desta P.M, raa_ ata supra, mediante a afixação no
local Público de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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