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DECRETO Nº 59, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 59, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022
 
 
“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Município de Nova Independência utiliza o SIM Sistema de Ensino para alunos e professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, em decorrência da adjudicação do Processo Licitatório 03/2.022, Tomada de Preços 01/2.022;
CONSIDERANDO a importância da continuidade do atual material didático/sistema de ensino, para não prejudicar a linearidade pedagógica, descrita no Parecer Técnico Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, em 22/11/2.022. 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica definido como padrão, nos termos do art. 15 da Lei 8.666/93, o SIM Sistema de Ensino para alunos e professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, editado pela empresa Editora FTD, com sede na Rua Rui Barbosa, 156, Bairro Bela Vista, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 61.186.490/0001-57.       
Art. 2º - A aquisição do objeto de que trata o art. 1º deste Decreto, dar-se-á mediante processo licitatório, nos termos da legislação regente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Independência, 30 de novembro de 2.022
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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