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LEI ORDINÁRIA Nº 1615, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 1615, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a revogação da Lei n.º 1.609, de 25 de outubro de 2022, concomitantemente alterando os anexos III e V da Lei Complementar nº 1.114, de 17 de maio de 2011 e alterações posteriores.”


FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1639/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a alteração do Anexo III – Quadro de Pessoal e Anexo V – Quadro Salário/Horas Efetivos, da Lei Complementar 1.114/2011, no que tange aos Empregos Comissionados.

Art. 2º Ficam alterados as gratificações e salários para 02 (dois) Empregos Públicos de Vice Diretor de Escola Municipal, 02 (dois) Empregos de Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental, 02 (dois) Empregos de Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil, 01 (um) cargo de Vice Diretor de Ensino Infantil, 02 (dois) Empregos de Diretor de Escola Municipal e 01 (um) Emprego de Diretor de Ensino Infantil, previstos nos Anexos III e V.

Anexo III – Quadro de Pessoal
QUADRO COMISSIONADO COM REFERÊNCIAS
DenominaçãoSalário
Diretor de EMEFR$ 4.700,00
Diretor de Ensino InfantilR$ 4.700,00
Vice Diretor de EMEF R$ 4.500,00
Vice Diretor de Ensino Infantil R$ 4.500,00
Professor Coordenador Pedagógico do Ensino fundamental R$ 4.400,00
Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Infantil R$ 4.400,00
Professor Coordenador Pedagógico EJA R$ 4.400,00


Anexo V – Quadro Salário/Hora Efetivos
EMPREGOS COMISSIONADOS
DenominaçãoSalárioReferência
Diretor de EMEFR$ 4.700,00DEMEF - 1
Diretor de Ensino InfantilR$ 4.700,00DEI - 1
Vice Diretor de EMEFR$ 4.500,00VIDEF - 1
Vice Diretor de Ensino InfantilR$ 4.500,00VIDEI – 1
Professor Coordenador Pedagógico do Ensino fundamentalR$ 4.400,00QC – 1
Professor Coordenador Pedagógico do Ensino InfantilR$ 4.400,00QC – 1
Professor Coordenador Pedagógico EJAR$ 4.400,00QC – 1

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/10/2022, revogando-se a Lei 1.609/2022 na mesma data retroativa.

Gabinete do Prefeito de Nova Independência, 07 de dezembro de 2022.



FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal


Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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