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DECRETO Nº 2, 03 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2023


“Dispões sobre fixação do valor da Terra Nua no município de Nova Independência para fins de transmissão de bens imóveis – ITBI, instituída pela lei nº 315/89.”


FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;

CONSIDERANDO que o Disposto no Artigo 07 da lei 315/89, a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos é o valor pactuado nos negócios, ou valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior;

CONSIDERANDO que o valor cobrado atualmente é muito inferior ao pactuado entre as partes nas transações comerciais;

CONSIDERANDO que a Lei 315/89, em seu Artigo 07, institui que o valor da transmissão de Bens Imóveis inter-vivos deve ser periodicamente atualizado pelo município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica fixado o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), o alqueire paulista = 24.200,00² (Vinte e Quatro Mil e Duzentos Metros Quadrados), a terra nua, na zona rural do Município de Nova Independência, para a transmissão de propriedade ou domínio útil de bens imóveis ou por cessão física, instituída pela lei 315/89, e suas alterações

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito, de Nova Independência – SP, 02 de janeiro de 2023.



FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal



Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do Município na data supra.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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