LEI N° 1620, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1643/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Suplementar, referente ao superávit financeiro do exercício de 2022, no valor R$ 1.550.125,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, cento e vinte cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 19 (Recurso Próprio)
02.02. 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.121.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2004 - MANUTENÇÃO NA SECRETARIA GERAL, PROC, CONT, TRIBUTAÇÃO E TESOURARIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 380.000,00
Ficha: 76 (Recurso Próprio)
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.361.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 250.000,00
Ficha: 140 (Recurso Próprio)
02.04. 02 - TRANSPORTE DE ALUNOS
12.364.0007 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TÉCNICA E SUPERIOR
2004 - MANUTENÇÃO NA SECRETARIA GERAL, PROC, CONT, TRIBUTAÇÃO E TESOURARIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00
Ficha: 365 (Recurso Próprio)
02.02. 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.121.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2059 - MANUTENÇÃO NO TRANSPORTE ENSINO SUPERIOR
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
Ficha: 366 (Recurso Estadual)
02.07. 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0013 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
1006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 80.000,00
Ficha: 367 (Recurso Estadual)
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
1006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.125,00
Ficha: 368 (Recurso Estadual)
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2050 - TERMO DE PARCERIA, CONVÊNIOS, COLABORAÇÃO E FOMENTO
3.3.50. 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 380.000,00
Ficha: 369 (Recurso Próprio)
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2050 - TERMO DE PARCERIA, CONVÊNIOS, COLABORAÇÃO E FOMENTO
3.3.50. 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 60.000,00
TOTAL ................................................................................................... 1.550.125,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional suplementar constante no artigo 1º, serão usados os superávits financeiros do exercício de 2022, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1606 / 2022, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1617 / 2022, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Independência, 08 de fevereiro de 2023.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.