Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1620, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1620, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

 
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1643/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Suplementar, referente ao superávit financeiro do exercício de 2022, no valor R$ 1.550.125,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, cento e vinte cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:
 
Ficha: 19 (Recurso Próprio)
 
02.02. 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.121.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2004 - MANUTENÇÃO NA SECRETARIA GERAL, PROC, CONT, TRIBUTAÇÃO E TESOURARIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                          380.000,00
 
Ficha: 76 (Recurso Próprio)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.361.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                          250.000,00
 
Ficha: 140 (Recurso Próprio)
 
02.04. 02 - TRANSPORTE DE ALUNOS
12.364.0007 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TÉCNICA E SUPERIOR
2004 - MANUTENÇÃO NA SECRETARIA GERAL, PROC, CONT, TRIBUTAÇÃO E TESOURARIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                          150.000,00
 
Ficha: 365 (Recurso Próprio)
 
02.02. 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.121.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2059 - MANUTENÇÃO NO TRANSPORTE ENSINO SUPERIOR
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                        150.000,00
 
Ficha: 366 (Recurso Estadual)
 
02.07. 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0013 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
1006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                          80.000,00
 
Ficha: 367 (Recurso Estadual)
 
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
1006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                          100.125,00
 
Ficha: 368 (Recurso Estadual)
 
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2050 - TERMO DE PARCERIA, CONVÊNIOS, COLABORAÇÃO E FOMENTO
3.3.50. 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA                      380.000,00
 
Ficha: 369 (Recurso Próprio)
 
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2050 - TERMO DE PARCERIA, CONVÊNIOS, COLABORAÇÃO E FOMENTO
3.3.50. 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA                      60.000,00
 
 
TOTAL              ...................................................................................................          1.550.125,00
 
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional suplementar constante no artigo 1º, serão usados os superávits financeiros do exercício de 2022, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1606 / 2022, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1617 / 2022, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Nova Independência, 08 de fevereiro de 2023.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 27, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Designa membros para a Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc. 21/11/2024
DECRETO Nº 54, 20 DE NOVEMBRO DE 2024 “Regulamenta a aplicação dos recursos financeiros provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”. 20/11/2024
DECRETO Nº 53, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da data do feriado do Dia da Consciência Negra. 07/11/2024
PORTARIA Nº 26, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe Sobre Nomeação dos Membros que comporão o Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa. 06/11/2024
DECRETO Nº 51, 24 DE OUTUBRO DE 2024 “Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2024 – Dia do Funcionário Público” 24/10/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1620, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1620, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia