Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1639, 18 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 1639, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
 
Dispõe sobre a criação do Emprego Público de Diretor de Vigilância e ESF, Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais, e Chefe de Projetos Esportivos, alterando a Lei Complementar nº 1524/2021.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1662/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica criado os Empregos Públicos nos incisos abaixo, ficando ainda alterado e incorporado os mesmos à Lei Complementar Municipal nº 1524/2021, conforme abaixo elencado:
I - Criação do Emprego Público de Diretor de Vigilância e ESF, de provimento em Comissão, de livre nomeação e designação pelo Prefeito Municipal;
II - Criação do Emprego Público de Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais, de provimento em Comissão, de livre nomeação e designação pelo Prefeito Municipal;  
III - Criação da Função Gratificada de Chefe de Projetos Esportivos, para Empregados Públicos efetivo e de livre designação pelo Prefeito Municipal;   
Art. 2º Os artigos 10º, Art. 11, da Lei Complementar Municipal nº 1524/2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
 
“Art. 10º ..............................................................................................
............................................................................................................
V- Diretoria de Vigilância e ESF.
............................................................................................................
Art. 11º ...............................................................................................
II- .......................................................................................................
a) Setor de Projetos Esportivos.
............................................................................................................
IV- Diretoria de Assistência Social e Projetos Sociais.
 
Art. 3º Os Anexos I, II, III, da Lei Complementar nº 1524/2021, passam a vigorar com os acréscimos e alterações inseridos de acordo com esta Lei:
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento
Cargo Atribuições
Diretor de Vigilância e ESF Ao Diretor de Vigilância e ESF, compete dirigir os projetos e ações desenvolvidas pelos Empregados da vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e Empregados de endemias e zoonoses e nos ESF´s; dirigir o controle e aprimorar a prática das vigilâncias na detecção e enfrentamento dos problemas da saúde pública; definir estratégias de intervenção a cada problema definido; desenvolver práticas coletivas de educação em saúde no processo de intervenção sobre os fatores determinantes aos agravos, bem como no processo de promoção e prevenção das doenças; controlar, avaliar e dinamizar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e controle de endemias/zoonoses; planejar, coordenar e dirigir e avaliar as ações de vigilância à saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e Programação Anual em Saúde; articular as atividades de sua respectiva diretoria com os demais serviços de saúde e com outros organismos públicos e privados; participar de reuniões intra e intersetorial, nas esferas municipal, estadual e federal nas questões da vigilância em saúde e nos ESF; receber, avaliar e responder junto aos empregados os processos/protocolos inerentes à vigilância em saúde e ESF, apoiar e oferecer suporte as ações de Educação Permanente, capacitação em serviço, realizar outras atividades correlatas determinadas pelo secretário da pasta.
 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte
Cargo Atribuições
Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais Ao Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais, compete dirigir e supervisionar as ações de proteção social básica, tais como os benefícios de transferência de renda, e a inclusão social de forma integrada entre poder público e rede socioassistencial; assessorar diretamente o secretário da pasta; dirigir as articulações de fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social básica; estabelecer, em conjunto com a equipe técnica, as atividades a serem desenvolvidas pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Núcleos de Atendimento à Família, e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como outros serviços de proteção social básica de convênios Federal, Estadual e com programas próprios municipais; dirigir e orientar as equipes dos serviços de proteção social básica na elaboração de relatórios e pareceres técnico  periódicos visando a avaliação e monitoramento dos serviços; Dirigir, coordenar o monitorar e avaliar os serviços da Proteção Social Básica; dirigir e avaliar as condições de infraestrutura dos serviços oferecidos à população, propondo medidas de melhoria desses serviços; dirigir e supervisionar as ações dos técnicos do serviço, a fim de manter a execução de acordo com as propostas da Política de Assistência Social; dirigir o processo de vigilância socioassistencial no CRAS e demais serviços da proteção social básica, sistematizando as informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre os serviços de proteção social básica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Chefe de Projetos Esportivos Ao Chefe de Projetos Esportivos, compete chefiar ações que promovam à diversidade esportiva, apoiando programas intersetoriais, desenvolvendo convênios e parcerias com o objetivo de ampliar o número de munícipes praticando atividades que envolvam práticas corporais e/ou atividades físicas; chefiar a articulação de captação de recursos para os projetos ligados às práticas esportivas e recreativas; chefiar e fomentar a gestão da informação dos projetos implantados;  chefiar e coordenar a ocupação dos espaços esportivos públicos com atividades e projetos abertos à comunidade; chefiar e promover o esporte como instrumento de lazer, de inclusão social e de promoção de saúde; chefiar e fomentar a ampliação de práticas esportivas para pessoas com deficiência; chefiar as ações que promovam e desenvolvam o esporte recreativo no município; chefiar os projetos e ações com foco na formação dos profissionais à disposição para o desenvolvimento do trabalho; assistir aos Diretores e Secretário em suas decisões, nos assuntos correlatos ao Departamento/Secretaria ou naqueles que lhe forem atribuídos; chefiar e organizar as unidades subordinadas; chefiar e programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia, de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; chefiar e delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente ao melhor atendimento de seu Departamento; chefiar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação os subordinados do departamento; laborar relatórios para o Diretor/Secretário sobre as atividades do Departamento; chefiar, controlar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento, segundo diretrizes da Secretaria; chefiar e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
 
 
 
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIAS E REQUISITOS. 
QUANTIDADE
 
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA
 
FORMA DE
PROVI-
MENTO
REQUISITOS MINIMO DO CARGO
01 Diretor de Vigilância e ESF DAS- 1 Comissão Ensino Superior
01 Diretor de Assistência Social e Projetos Sociais DAS- 1 Comissão Ensino Superior
 
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIAS E REQUISITOS
QUANTIDADE
 
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA
 
FORMA DE
PROVI-
MENTO
REQUISITOS MINIMO DO CARGO
01 Chefe de Projetos Esportivos FGEM Designação –
Função
Gratificada
Ensino Médio
 
 
Art. 4º A presente Lei Municipal entrará em vigor a partir da data de publicação.
 
 
Nova Independência/SP, 18 de abril de 2023.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal de Nova Independência
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 27, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Designa membros para a Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc. 21/11/2024
DECRETO Nº 54, 20 DE NOVEMBRO DE 2024 “Regulamenta a aplicação dos recursos financeiros provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”. 20/11/2024
DECRETO Nº 53, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da data do feriado do Dia da Consciência Negra. 07/11/2024
PORTARIA Nº 26, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe Sobre Nomeação dos Membros que comporão o Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa. 06/11/2024
DECRETO Nº 51, 24 DE OUTUBRO DE 2024 “Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2024 – Dia do Funcionário Público” 24/10/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1639, 18 DE ABRIL DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1639, 18 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia