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DECRETO Nº 39, 30 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 39, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
 
"Dispõe sobre a “Assistência Financeira Complementar”, para complementação do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem a que se refere a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e estabelece outras providências."
 
 
O Sr. FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Orgânica.
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
 
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de Dezembro de 2022, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
 
CONSIDERANDO a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7222, que se trata de ação, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde, contra a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
 
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023, que revogou a Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023.
DECRETA
Art. 1º Fica concedido aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem que se ativam em jornada de 44 (quarenta) horas semanais ou 08 (oito) horas diárias e recebem vencimentos inferior ao piso salarial nacional determinado pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de Agosto de 2022, sendo para os Enfermeiros, o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), Técnico de Enfermagem, o valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), e Auxiliar de Enfermagem, o valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), “Assistência Financeira Complementar”, para pagamento do complemento salarial até o limite do valor repassado pela União, conforme Portaria GM/MS nº 1135, de 16 de Agosto de 2023, reservada, quando for o caso, a proporcionalidade decorrente da carga horária do Profissional, quando essa for menor que 44 (quarenta) horas semanais ou 08 (oito)horas diárias.
Art. 2º As despesas advindas da execução deste Decreto correrão à conta dos repasses realizados pela União, conforme valores previstos na Portaria GM/MS nº 1135, de 16 de agosto de 2023.
Art. 3º Após apuração dos valores, de acordo com o relatório INVESTSUS do Ministério da Saúde, e havendo diferença a ser paga aos profissionais do município para cumprimento do piso mensal, esses valores serão creditados em lançamentos futuros e individuais, após repasse da União, juntamente com a Folha de Pagamento mensal ou através de Folha Complementar, dentro dos limites dos valores repassados pela União.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2023.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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