DECRETO Nº 29, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre o custeio de despesa com combustível realizada pelos Docentes da Classe Descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP no Município de Nova Independência/SP, nos termos da Lei Municipal nº 1249, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1249, de 06 de junho de 2014, instituiu o regime de custeio de despesas com combustível aos docentes da classe descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP, no Município de Nova Independência/SP;
CONSIDERANDO que em seu art. 1º, fixou o limite de 15 (quinze) litros por dia aos docentes que ministram aulas diariamente nos cursos profissionalizantes;
CONSIDERANDO o Ofício nº 11/2024, datado de 27 de março de 2024 solicitando o atendimento da Cláusula Segunda, Item 2.2 “C” do Convênio SEI 136.00003939/2023-11.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a despesas com combustível aos Docentes da Classe Descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP, no Município de Nova Independência/SP, conforme descrição abaixo dos veículos, modelo, placas e respectivos proprietários.
- Placa: FBE-9A46, modelo Honda/City EXL – proprietário: Diretor da ETEC e Gestor do Convênio Márcio Antônio Secanho Torrente;
Placa: COU-4820, modelo Ford/Fiesta Flex – proprietário: Professor Júlio Cesar Pereira Spada;
Placa: SLX-8H66, modelo Fiat/Strada Freedom CD13 – proprietário: Professor Coordenador Rodolfo Alves Scapim.
Art. 2º Os veículos serão abastecidos no Posto de Combustíveis Trevo Auto Posto CNPJ.: 29.117.261/0001-78 neste município, havendo a necessidade de comprovar o abastecimento considerando, o cupom fiscal, identificação da placa do veículo e assinatura dos autorizados conforme descrito no Art. 1º.
Art. 3º As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.