LEI Nº 1686, 13 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o executivo municipal a
conceder “Bônus” aos empregados públicos municipais, e dá outras providências"
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1712/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um "Bônus" a todos os empregados públicos municipais ativos no ano de 2024, independentemente da natureza jurídica do emprego ocupado, em parcela única, no mês de janeiro de 2025, mediante crédito no cartão auxílio-alimentação, observando-se os seguintes critérios e valores:
I – O “Bônus” será pago à razão de R$ 69,16 (sessenta e nove reais e dezesseis centavos) por mês trabalhado no ano de 2024, assim considerados os meses nos quais o empregado tenha alcançado a frequência mínima de 20 (vinte) dias de efetivo trabalho, exceto no mês de fevereiro cuja frequência mínima a ser considerada será de 18 (dezoito) dias.
II – Serão considerados como de efetivo trabalho os períodos de férias de cada empregado, bem como os dias de ausências abonadas nos termos das Leis Municipais nº 1478/2019 e 1546/2021, e aquelas decorrentes de faltas legais.
Art. 2º O “Bônus” ora instituído será concedido exclusivamente em decorrência dos serviços prestados durante o ano-base de 2024, em parcela única, e não se incorporará aos vencimentos ou remuneração do empregado para nenhum efeito, inclusive para fins de incidência previdenciária ou fundiária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal