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Atualizado em: 24/02/2025 às 17h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 1686, 13 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 13/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1686, 13 DE JANEIRO DE 2025.
 
“Autoriza o executivo municipal a conceder “Bônus” aos empregados públicos municipais, e dá outras providências"
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1712/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um "Bônus" a todos os empregados públicos municipais ativos no ano de 2024, independentemente da natureza jurídica do emprego ocupado, em parcela única, no mês de janeiro de 2025, mediante crédito no cartão auxílio-alimentação, observando-se os seguintes critérios e valores:
 
I – O “Bônus” será pago à razão de R$ 69,16 (sessenta e nove reais e dezesseis centavos) por mês trabalhado no ano de 2024, assim considerados os meses nos quais o empregado tenha alcançado a frequência mínima de 20 (vinte) dias de efetivo trabalho, exceto no mês de fevereiro cuja frequência mínima a ser considerada será de 18 (dezoito) dias.
 
II – Serão considerados como de efetivo trabalho os períodos de férias de cada empregado, bem como os dias de ausências abonadas nos termos das Leis Municipais nº 1478/2019 e 1546/2021, e aquelas decorrentes de faltas legais.
 
Art. 2º O “Bônus” ora instituído será concedido exclusivamente em decorrência dos serviços prestados durante o ano-base de 2024, em parcela única, e não se incorporará aos vencimentos ou remuneração do empregado para nenhum efeito, inclusive para fins de incidência previdenciária ou fundiária.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 25, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a designação de servidor para realização dos procedimentos contábeis da Prefeitura Municipal de Nova Independência durante o período de férias do servidor Éder Ribeiro da Silva.” 13/06/2025
PORTARIA Nº 23, 13 DE JUNHO DE 2025 “Altera a Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação.” 13/06/2025
PORTARIA Nº 22, 11 DE JUNHO DE 2025 “Altera temporariamente o art. 2º da Portaria nº 06 de 21 de janeiro de 2025, em razão de férias do gestor designado.” 11/06/2025
PORTARIA Nº 21, 02 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a instituição da SALA DE SITUAÇÃO para enfrentar a infestação de Aedes aegypti no município e dá outras providências." 02/06/2025
PORTARIA Nº 20, 02 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a composição da equipe da vigilância sanitária do município de Nova Independência/SP, e dá outras procedências.” 02/06/2025
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