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LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 13 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 13/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1687, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
 
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo a formalizar Termo de Colaboração junto a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina” e dá outras providências”
 
 
 
  FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1711/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina (APAE), localizada na Rua São Paulo, nº 149, Município de Andradina/SP, inscrita no CNPJ nº 45.663.093/0001-72. Tal termo destina-se ao custeio das despesas de manutenção das atividades dos alunos matriculados na referida entidade, conforme delineado no Plano de Trabalho e em conformidade com os preceitos estabelecidos pela Lei Federal n.º 13.019/2014.
 
Art. 2º Para custear despesas de manutenção das atividades da APAE, o Município repassará à Entidade subvenção no valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessárias.
 
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.                  
 
 
  
Gabinete do Prefeito, na data supra.

 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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