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LEI ORDINÁRIA Nº 1691, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 05/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1691 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo, para realização de Convênio visando repasse à Irmandade Santa Casa de Andradina, para utilização dos Serviços de Pronto Atendimento / Pronto Socorro e dá outras providências”
 
 
  FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1716 /2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Nova Independência firmar convênio e repassar até R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) à Santa Casa de Andradina, inscrita no CNPJ/MF nº 43.535.210/0001-97, localizada na Avenida Guanabara, nº 730, Centro, Andradina/SP. O repasse destina-se à prestação de serviços médicos à população de Nova Independência, garantindo atendimento na rede de Urgência e Emergência, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, conforme o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessárias.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.                  
 
Gabinete do Prefeito Municipal, na da supra.

 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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