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LEI ORDINÁRIA Nº 1693, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 07/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1693 – DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
“Dispõe sobre a revisão geral anual à remuneração dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., para o exercício de 2.025, e dá outras providências”.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1718/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Artigo 1º. – A remuneração-base de todos os servidores da Câmara Municipal de Nova Independência, para o exercício de 2025, fica reajustada, em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimo por cento), conforme índice medidor de inflação IPCA(IBGE), acumulado durante o ano de 2024.
 
Artigo 2º. – Fica concedido, ainda, aos servidores e funcionários do legislativo um aumento real sobre a remuneração-base correspondente a 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento).
 
Artigo 3º. - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2.025.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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