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LEI ORDINÁRIA Nº 1694, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 19/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1694 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

 
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1720/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Especial, referente a contratação junto ao FINISA – Contrato n. º 0616045-80, no valor R$ 988.590,61 (novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e um centavos), na seguinte dotação orçamentária:
 
FICHA: 384 (OPERAÇÃO DE CRÉDITO)
 
02.06.02 - DIRETORIA DE SANEAMENTO
17.512.0012 - SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS
2063 - CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE RECICLAGEM/TRIAGEM; ESTAÇÃO DE TRANSBORDO/RESÍDUOS SÓLIDOS; E ALAMBRADO
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................................R$348.119,37
 
FICHA: 385 (OPERAÇÃO DE CRÉDITO)
 
02.07. 02 - DIRETORIA DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
27.812.0010 - ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVA E DE LAZER
1016 - INVESTIMENTO, REFORMA E MELHORIAS NO ESPORTE MUNICIPAL
4.4.90.51 - Obras E Instalações...................................................................R$ 640.471,24
 
 
TOTAL..........................................................................................................R$ 998.590,61
 
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional Especial constante no artigo 1º, referente a contratação junto ao FINISA – Contrato n. º 0616045-80, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1648 / 2023, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1682 / 2024, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito do Municipal, na data supra.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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