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DECRETO Nº 14, 14 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 14/03/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 14 – DE 14 DE MARÇO DE 2025.
 
Dispõe Sobre a Regulamentação da Venda de Bebidas nas dependências Internas do Recinto de Festa do Peão Pedro Bezerra de Araújo, durante a Cavalgada a der realizada no dia 23 de março de 2025.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, decreta:
 
Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas por quaisquer indivíduos, empresas ou entidades, nas dependências internas do Recinto de Festa do Peão Pedro Bezerra de Araújo, durante a realização da Cavalgada no dia 23 de março de 2025, com exceção da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
 
Art. 2º Autoriza-se exclusivamente à Secretaria Municipal de Assistência Social a comercialização de bebidas nas dependências mencionadas, sendo que os valores arrecadados deverão ser integralmente destinados a programas e iniciativas voltados às famílias em situação de vulnerabilidade social.
 
Art. 3º As autoridades competentes, incluindo os seguranças contratados para o evento, ficam responsáveis por garantir o cumprimento das disposições deste Decreto.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra e em sua forma digital no Site e no Diário Oficial do Município.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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