DECRETO Nº 20 – DE 06 DE MAIO DE 2025
“Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela prefeitura Municipal de Nova Independência, para fins de construção e ampliação da
Unidade Básica de Saúde UBS – Lenir Spazzapan de Alencar de Nova Independência, UM Terreno Urbano, constituído do Lote 08 da quadra 26, contendo 600 metros quadrados - Matrícula nº. 45.036 do SRI de Andradina /SP. Pertencente a Hilário Chioderoli e sua esposa a Sra. Maria Marangon Chioderoli, e dá outras providências”.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de
UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Nova Independência, pôr via amigável ou judicial,
Unidade Básica de Saúde UBS – Lenir Spazzapan de Alencar, de Nova Independência, 1 (um) Terreno Urbano, constituído do Lote 08 da quadra 26, contendo 600 metros quadrados - Matrícula nº. 45.036 do SRI de Andradina /SP. Pertencente a Hilário Chioderoli, CPF SOB Nº 170.385.968/53 e sua esposa a Sra. Maria Marangon Chioderoli, C.P.F. Nº 095.578.668/10, E OUTROS INTERESSADOS:
Descrição Do Imóvel: “ Um terreno Urbano constituído do lote 08, da quadra 26 de forma geométrica regular, medindo 600 metros quadrados, situado na Avenida Nosso Senhor do Bonfim, no núcleo urbano informal, denominado “CIBALENA”, no município de Nova Independência, Comarca de Andradina-SP., dentro das seguintes divisas: Tem início em um ponto cravado no vértice formado entre o alinhamento da Avenida Nosso Senhor do Bonfim, com a UBS – LENIR SPAZZAPAN DE ALENCAR, onde segue em reta por uma distância de 15,00 m (quinze metros, confrontando com a avenida nosso senhor do Bonfim, dai deflete a direita e segue em reta por uma distancia de 40,00 m (quarenta metros), confrontando com o lote 9 – quadra 26 (transcrição nº 16.035), daí deflete a direita e segue em reta por uma distancia de 15,00 m (quinze metros), confrontando com o lote 4 – Quadra 26 (transcrição nº 16.035); daí deflete a direita e segue em reta por uma distância de 40,00 metros quadrados, confrontando com a UBS – Lenir Spazzapan de Alencar; ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados).
Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo “ut supra” destina – se à ampliação do
UBS – Lenir Spazzapan de Alencar.
Art. 3º As despesas advindas do presente decreto serão cobertas com recursos de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente:
AQUISIÇÕES E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
02.02.01
04.123.0003.1014
4.4.90.61
Parágrafo Único. Na inexistência de dotação própria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial.
Artigo 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra e em sua forma digital no Site e no Diário Oficial do Município.