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Atualizado em: 14/05/2025 às 14h36
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DECRETO Nº 24, 14 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 14/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 24, DE 14 DE MAIO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância,
 
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), promovendo a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos de idade.
 
Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial:          
I – Propor diretrizes e estratégias para a formulação e implementação do PMPI;           
II – Acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no plano;       
III – Promover a articulação entre órgãos públicos e sociedade civil;         
IV – Apoiar processos de escuta social e participação cidadã;        
V – Emitir pareceres e relatórios sobre o desenvolvimento das políticas para a primeira infância.
 
Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;        
II – Secretaria Municipal de Saúde;       
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;         
IV – Departamento de Esporte;
V – Conselho Tutelar         
VI – Merenda Escolar        
VII – Conselho Municipal da Educação
VIII – Poder Executivo
 
§1º Cada órgão ou entidade indicará um representante titular e um suplente.    
§2º Os nomes dos membros serão designados por portaria do Poder Executivo.          
§3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, sem remuneração.
           
Art. 4º O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 21/2025.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 18, 14 DE MAIO DE 2025 “Designa os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.” 14/05/2025
DECRETO Nº 23, 13 DE MAIO DE 2025 “Convoca a 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Nova Independência e dá providências correlatas” 13/05/2025
DECRETO Nº 21, 07 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.” 07/05/2025
PORTARIA Nº 17, 07 DE MAIO DE 2025 “Designa os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência.” 07/05/2025
DECRETO Nº 20, 06 DE MAIO DE 2025 “Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela prefeitura Municipal de Nova Independência, para fins de construção e ampliação da Unidade Básica de Saúde UBS – Lenir Spazzapan de Alencar de Nova Independência, UM Terreno Urbano, constituído do Lote 08 da quadra 26, contendo 600 metros quadrados - Matrícula nº. 45.036 do SRI de Andradina /SP. Pertencente a Hilário Chioderoli e sua esposa a Sra. Maria Marangon Chioderoli, e dá outras providências”. 06/05/2025
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DECRETO Nº 24, 14 DE MAIO DE 2025
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