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LEI ORDINÁRIA Nº 1696, 26 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 26/03/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1696 – DE 26 DE MARÇO DE 2025
 
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1.284, de 24 de junho de 2015, da Rede Municipal de Ensino do Município de Nova Independência.”
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1722/2025 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
CONSIDERANDO a Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.284, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Nova Independência;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação está alinhado às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação, promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais existentes no Município de Nova Independência;
CONSIDERANDO que a prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de um novo plano ou a revisão do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais;
 
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 1.284, de 24 de junho de 2015.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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