PORTARIA Nº 21 – DE 02 DE JUNHO DE 2025
"Dispõe sobre a instituição da SALA DE SITUAÇÃO para enfrentar a infestação de Aedes aegypti no município e dá outras providências."
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Sala de Situação para o enfrentamento das arboviroses, diante da infestação por Aedes aegypti que o município vem apresentando;
- Orientar a intensificação da mobilização para eliminar o Aedes Aegypti e prevenir as arboviroses;
Coordenar as ações para viabilizar de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com órgãos estaduais, municipais e parcerias da sociedade civil e iniciativa privada;
Apoiar e acompanhar a instalação das Salas de Situação para prevenção e controle das arboviroses e, por fim, propor estudos e medidas para vigilância e controle das arboviroses;
Analisar as informações entomológicas, epidemiológicas e assistenciais para o enfrentamento da Dengue;
Incentivar a mobilização social, para que a mesma atue como facilitador na conscientização da população;
Discutir os casos de dengue e outras arboviroses, caso venha surgir, com ênfase no fluxo e qualidade da assistência (organização de serviço para atendimento do suspeito, observação do cumprimento do protocolo de atendimento e avaliação da necessidade de capacitação);
Elaborar e executar respostas integradas de acordo com os problemas levantados no item anterior;
Orientar em relação às políticas e normativas vigentes, principalmente àquelas voltadas para estratégias recomendadas à vigilância, assistência, controle de arboviroses e comunicação/ mobilização social;
- Sistematizar o desenvolvimento das ações nos diferentes períodos e cenários de transmissão, bem como a articulação para a elaboração de planos regionalizados de resposta, para melhor direcionamento dos processos, atividades e de tomada de decisão.
CONSIDERANDO ainda que o controle das arboviroses, exigem uma atuação conjunta do poder público, das instituições não governamentais e da sociedade civil, com o objetivo de monitorar, avaliar e propor estratégias de intervenção para o enfrentamento do controle das doenças, das infestações dos vetores no município.
RESOLVE
Art. 1 – Designar os seguintes membros como representantes dos Setores Públicos do Município de Nova Independência para integrar a
SALA DE SITUAÇÃO no enfrentamento da Dengue e outras arboviroses. Essa composição permitirá um mapeamento mais preciso das necessidades e demandas relacionadas às ações de combate, conforme descrito a seguir:
GESTOR DA SAÚDE:
Titular – Liamar Aparecia Masselani
Suplente - Vanderleia de Oliveira Maciel
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
Titular – Ivani Aparecida Alves Pinheiro
Suplente - Valdirene Silva Ferreira Barreto
VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Titular – Silvana Norberto de Souza
Suplente - Juliana Bosquete dos Santos
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Titular – Lindaura Antônia de Oliveira
Suplente - Ednéia de Oliveira
EQUIPE CONTROLADORES DE VETORES:
Titular – Márcia Cristina Peres de Oliveira
Suplente - Claudinéia Padua Daltezze da Silva
ZOONOSES:
Titular – Flávio de Oliveira Crepaldi
Suplente - Antônio Araripes Marin
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DE FAMÍLIA:
Titular – Sueli Pereira Leite
Suplente – Lara Aparecida Santos de Souza
FARMACIA:
Titular – Fernanda dos Reis Lima
Suplente – Ângela Souza Barbosa Marin
SETOR OBRAS e LIMPEZA PÚBLICA:
Titular – Valdemir Moura Nunes
Suplente – Alex Renan Benante
MEIO AMBIENTE:
Titular – Arnaldo Hidek Terashima
Suplente – Rodolfo da Silva Santos
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular – Alda Leal de Campos Marim
Suplente – Andréia Calassi Lima Brito
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
Titular – Silmara Macchi Santana
Suplente – Josiane Jaqueline da Silva Casarini
EDUCAÇÃO:
Titular – Mariuza Ferreira Lima
Suplente – Karina da Silva Modesto Dantas
Art. 2º - As reuniões serão realizadas quinzenalmente, podendo haver reuniões extraordinárias, quando necessário.
Art. 3º - Os membros que compõem a SALA DE SITUAÇÃO para o enfrentamento das arboviroses, não terão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções, sendo estas consideradas como relevante serviço público prestado.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.