No período eleitoral, importante orientar que, é necessário, à partir do dia 05/07, retirar do sitio eletrônico oficial dos órgãos públicos, bem como das redes sociais oficiais dos órgãos públicos e Secretarias ou fundos vinculados do Poder Público, as fotos e nomes vinculados do Prefeito/Vereador/Presidente/Secretários que sejam candidatos a cargos eletivos no pleito de 2024, em observância ao Artigo 73, inciso VI, "b" da Lei Federal nº 9.504, conforme segue:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
(...)
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Assim, parte do conteúdo no site e nas redes sociais dos órgãos públicos deverão ser suspenso temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possuem fotos/nome dos candidatos, o que é vedado pela legislação eleitoral.
As consequências podem ser multa, ou eventual AIJ (Ação de Investigação Eleitoral) por abuso de poder politico, se acordo com a Lei Complementar nº 64/90.