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Editais
Atualizado em: 17/08/2023 às 16h24
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023
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Detalhes
15
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2023
Publicado em
27/01/2023 às 13h30
Realização em a partir de
27/01/2023 às 13h30
Início das Inscrições
27/01/2023 às 13h30
Fim das Inscrições
31/01/2023 às 19h00
EDITAL Nº 01/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023
 
 
A PREFEITURAMUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.430.429/0001-94, situada na Rua Santa Maria, nº 500, Centro, CEP: 16940- 000, na cidade de Nova Independência, Estado de São Paulo, através do Prefeito Municipal, Sr. Fernando Macchi Santana, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão sendo realizadas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, no âmbito da Prefeitura Municipal para o provimento de Função de profissionais da Educação, qual seja, Professor de Educação Básica II (PEB II) Língua Espanhola, Professor de Educação Básica II (PEB II) Língua Portuguêsa/Inglês,  Professor de Educação Básica II (PEB II) Geografia, Professor de Educação Básica II (PEB II) Arte,  Professor de  Educação Especial, Professor de Oficina de Musicalização, conforme disposto no art. 37, da Constituição Federal e demais Leis aplicáveis a espécie.
 
CAPÍTULO I
 
Art. 1º O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, o acompanhamento do Certame será de responsabilidade da Comissão composta para realizacao deste processo.
 Art. 2º O presente Processo Seletivo será conduzido em todas as suas etapas, por uma Comissão Especial, a ser nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º O processo seletivo será realizado através de análise de currículo, conforme regras deste edital.
Art. 4º O prazo de validade do processo seletivo será de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado por igual período, em se persistindo os motivos que ensejaram a publicação do presente edital.
Art. 5º A aprovação no processo seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
 
CAPÍTulo II
Dos candidatos
 
Art. 6º Poderão se candidatar às vagas do presente Processo Seletivo, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
    Ter no mínimo 18 anos completos no ato da inscrição;
    Estar em gozo dos direitos políticos;
    Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
    Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento da Função.
 
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
 
Art. 7º A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 8º As inscrições serão gratuitas, e realizadas diretamente mediante protocolo eletrônico no endereço [email protected] .
 
§1º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar/anexar ao e-mail eletrônico, CÓPIA dos seguintes documentos, em formato PDF.
  1. CPF e RG;
    Comprovante de residência;
    Comprovante da última votação ou quitação eletoral “extraido da Internet”;
    Carteira Profissional (parte da foto frente e verso);
    Cadastramento PIS/PASEP (consta na Carteira Profissional);
    Certidão de nascimento ou casamento;
    Certidão de nascimento dos filhos menores de idade;
    Certidão de reservista para candidatos do sexo masculino;
    Diploma de Graduação;
    Registro no órgão de classe competente (apresentar quando a função requerer);
    Telefone para contato e ou e-mail.
 
Art. 9º. As inscrições deverão ser realizadas do dia 27 de janeiro de 2023 atè as 19:00 do dia 31 de  janeiro de 2023.
Art. 10. A declaração falsa ou inexata de dados na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão ao candidato o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
Art. 11. O pedido de inscrição significa a aceitação, por parte do candidato, de todas  as disposições deste edital.
 
CAPÍTULO IV
 DAS VAGAS
 
Art. 12. O Processo Seletivo visa preencher função para a seguinte vaga:
Função Escolaridade
Exigência minima necessária
Carga horária Remuneração por aula Número de vagas
Professor de Educação Basica II (PEB II) Língua Espanhola Licenciatura de Graduacão Plena com Habilitação na Disciplina Correspondente 30h/a R$ 17,22 +complementação do piso salarial 01 + cadastro reserva
Professor de Educação Basica II (PEB II) Língua Portuguêsa/Inglês Licenciatura de Graduacão Plena com Habilitação Plena em Letras ( habilitação em Língua Inglesa). 30h/a R$ 17,22 +complementação do piso salarial 01 + cadastro reserva
Professor de Educação Basica II (PEB II) Geografia Licenciatura de Graduacão Plena com Habilitação na Disciplina Correspondente 20h/a R$ 17,22 +complementação do piso salarial 01 +cadastro reserva
Professor de  Educação Especial Licenciatura em Pedagogia com especializaçãoem Educação especial 30h/a R$ 15,11 +complementação do piso salarial 01 + cadastro reserva
Professor de Educação Basica II (PEB II) ARTES Licenciatura de Graduacão Plena com Habilitação na Disciplina Correspondente 20h/a R$ 17,22 +complementação do piso salarial 01 + cadastro reserva
Professor de Oficina de Musicalização Licenciatura Plena  de graduação em Música , Artes, Educação Física com especialização na área 22h/a R$ 17,22 +complementação do piso salarial 01 + cadastro reserva
 
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
 
Art. 13. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos  (matutino, vespertino e/ou noturno), respeitando-se o regime de trabalho, de acordo com as necessidades da Instituição.
 
Art. 14. A remuneração terá por base os valores constantes da Tabela acima mencionada, para a função, observada a carga horária e eventuais adicionais.
 
CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS
 
Art. 15. O presente Processo Seletivo Simplificado é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única, por análise de currículo.
Art. 16. Serão aceitos para análise, somente os documento exigidos no Art. 8, § 1º  e análise curricular da tabela abaixo.
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS Pontuação por Item
(Conforme                                      documentos comprobatórios)
Pontuação Máxima  por critério Pontuação Máxima  do item
TÍTULOS ACADÊMICOS Doutorado na área de atuação da
função.
40 40
Mestrado na área de atuação da
função.
40 40
Especialização   Lato    Sensu na áreade    atuação    da            função.
(mínimo 360 horas)
15 15
 
 
 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Exercício da função, comprovado através de: Carteira de Trabalho, ou Certidão ou declaração de Tempo de Serviço ou Termo de Posse ou contrato.
Obs.: (1) Fração de tempo superior a 06 meses ininterruptos será considerada como 01 (um) ano. (2) Não haverá  somatoria de períodos fracionados
durante o ano.
 
 
 
 
01 por ano
10
CURSOS EXTRACURRICULARES Cursos extracurriculares na área de atuação da função, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, obtidos nos últimos cinco
anos.
01 ponto por certificado 10
TOTAL MAXIMO DE PONTOS: 100
 
Art. 17. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em títulos acadêmicos do mesmo nível, para cada nível será considerado apenas um título e pontuação respectiva.
Art. 18. A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado  no ato da inscrição, não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida e demais documentos no ato da convocação.
Art. 19. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.
Art. 20. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n ° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
Art. 21. Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação de diploma de graduação ou de conclusão de ensino técnico, caso este seja requisito mínimo para investidura nas funções.
Art. 22. Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite máximo de vagas estabelecido no Art. 13, obedecida a ordem de pontos obtidos na análise curricular, conforme o caso.
Art. 23. Os candidatos que não estiverem classificados dentro do número de vagas disponíveis, formarão um cadastro de reserva, para futura e eventual contratação, caso necessário.
Art. 24. Na hipótese de empate de pontos, na ordem classificatória final, prevalecerá:
  1. O candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação;
    Candidato com maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;
    Persistindo o empate, a ordem classificatória será definida por sorteio;
 
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
 
Art. 25. Aos candidatos serão assegurados meios amplos de impugnação e recurso, contra as regras do presente edital, nas fases de homologação das inscrições, divulgação do resultado preliminar e divulgação do resultado final do processo seletivo, cuja competência de julgamento, caberá à Comissão Especial.
Art. 26. A impugnação ao Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão até as 17h00m, mediante protocolo eletrônico por meio do endereço [email protected];
Art.27. Os recursos deverão ser protocolados na mesma forma como previsto no art. 30, até 17h00m do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato a ser impugnado.
§ 1º Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
§ 2º As publicações, para efeito de contagem de prazo recursal se dará exclusivamente através do site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Independência na rede mundial de computadores, através do endereço https://www.novaindependencia.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município https://imprensaoficialmunicipal.com.br/nova_independencia , cabendo exclusivamente ao candidato, a responsabilidade de acompanhamento.
Art. 28. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações.
Art. 29. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
 
CAPÍTULO VIII
DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
 
Art. 30. A convocação dos aprovados será realizada através do telefone e e-mail indicados.
Art. 31. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não atender à convocação, reservará ao Município, o direito de convocar novo candidato, observando  a ordem classificatória.
 
CAPÍTULO IX
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
 
Art. 32. Para ser contratado, o candidato deve ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, ou ainda constar da lista de cadastro de reserva, na forma estabelecida neste edital, além de cumprir os demais requisitos legais para investidura na função pública.
Art. 33. O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado terá contrato assinado com vigência de até 180 (noventa) dias, sendo permitida a prorrogação por até igual período, e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração.
Art. 34. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato temporário condicionada à observância das disposições em lei, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência da  Administração na formalização do contrato temporário.
 
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 35. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial, a   ser nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art. 36. As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela autoridade         competente, mediante motivo justificado.
Art. 37. O prazo final para divulgação dos resultados e lista geral de classificação final será até o dia 06/02/2023.
Art. 38. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
Nova Independência/SP, 27 de Janeiro de 2023.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Movimentações
Quinta, 17 agosto 2023
16h24
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCACAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - N_000983.
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Segunda, 14 agosto 2023
14h05
Arquivo cadastrado. DEFERIDOS E INDEFERIDOS / EDITAL DE CONVOCACAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - M_000977.
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Terça, 02 maio 2023
10h13
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCACAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - L_000795.
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Quinta, 13 abril 2023
14h26
Nova situação: HOMOLOGADO Link 4
Terça, 28 março 2023
09h30
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCACAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - K_000694.
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Segunda, 27 março 2023
07h53
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCACAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - J_000688.
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Terça, 14 março 2023
07h40
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCACAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - I_000662.
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Quinta, 09 março 2023
10h16
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCACAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - H_000648.
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Terça, 28 fevereiro 2023
17h39
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCACAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - G_000639.
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Quinta, 23 fevereiro 2023
16h37
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCACAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - F_000628.
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Quarta, 15 fevereiro 2023
10h14
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCACAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - E_000617.
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Quinta, 09 fevereiro 2023
17h11
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCACAO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - D_000607.
Download 12
Quinta, 09 fevereiro 2023
08h31
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÕES / DECRETO Nº 08 - HOMOLOGA PROCESSO SELETIVO 01-2023_000601.
Download 13
Quinta, 09 fevereiro 2023
08h30
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / EDITAL DE RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - C_000602.
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Segunda, 06 fevereiro 2023
17h15
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / EDITAL DE RESULTADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01-2023 - B_000583.
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Quarta, 01 fevereiro 2023
16h06
Nova situação: EM ANDAMENTO
Sexta, 27 janeiro 2023
14h06
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 27/01/2023 às 13:30.
Download 17
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