Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Leis, Decretos e Portarias
Atualizado em: 12/01/2022 às 15h36
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
ERRATAS Nº 1, 03 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 03/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
ERRATA DO DECRETO Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado do São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, informa que tendo em vista o erro de grafia na publicação do decreto 01/2022, publicada na Edição nº 83/2022, de 05 de janeiro de 2022, do Diário Oficial Eletrônico Municipal, a presente ERRATA serve para retificar,
 
ONDE SE LÊ:
Artigo 1º.  
TABELA
TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS
PARÂMETROS – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – “UFM”
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UFM
01 ALVARÁS
01.01 
– De licença concedida para Eventos e Ambulantes de qualquer natureza até 5 (cinco) dias corridos...........................................................................................................
01.02 – De Licença Comercial ou com base no CTM (Validade) 30 dias.....................
 
 
1,000
1,500
 
LEIA-SE:
Artigo 1º.  
TABELA
TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS
PARÂMETROS – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – “UFM”
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UFM
01 ALVARÁS
01.01 – De licença concedida para Eventos e Ambulantes de qualquer natureza até 5 (cinco) dias corridos...........................................................................................................
01.02 – De Licença Comercial ou com base no CTM (Validade) 30 dias.....................
 
 
1,000
2,000
 
Fernando Macchi Santana
Prefeito Municipal
 
 
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 26, 26 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal de Educação do Município de Nova Independência e dá outras providências.” 26/06/2025
PORTARIA Nº 25, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a designação de servidor para realização dos procedimentos contábeis da Prefeitura Municipal de Nova Independência durante o período de férias do servidor Éder Ribeiro da Silva.” 13/06/2025
PORTARIA Nº 23, 13 DE JUNHO DE 2025 “Altera a Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação.” 13/06/2025
PORTARIA Nº 22, 11 DE JUNHO DE 2025 “Altera temporariamente o art. 2º da Portaria nº 06 de 21 de janeiro de 2025, em razão de férias do gestor designado.” 11/06/2025
PORTARIA Nº 21, 02 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a instituição da SALA DE SITUAÇÃO para enfrentar a infestação de Aedes aegypti no município e dá outras providências." 02/06/2025
Minha Anotação
×
ERRATAS Nº 1, 03 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
ERRATAS Nº 1, 03 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia