PROJETO DE LEI Nº 01 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.022, REAJUSTA O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos vencimentos dos cargos, empregos e funções públicas integrantes do seu Quadro Geral de Pessoal, o percentual de
15,00% (quinze por cento), a título de
REAJUSTE À REMUNERAÇÃO, a incidir sobre a folha de vencimentos do mês de janeiro de 2022.
Artigo 2º. – Fica mantido o Abono Salarial de R$ 50,00 (cinquenta reais) concedido aos servidores públicos municipais pela Lei Municipal nº 864/2007.
Artigo 3º. – O Vale Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 932/2008, destinado ao Programa de Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Nova Independência, fica reajustado para
R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, a partir do mês de janeiro de 2022.
Parágrafo Único – Do valor fixado no caput deste artigo, serão deduzidos os dias não trabalhados, independente do motivo, à razão de R$ 27,27 (vinte e sete reais e vinte e sete centavos) por dia de ausência.
Artigo 4º - Excepcionalmente no mês de janeiro de 2022, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais),
em parcela única, a todos os servidores integrantes do seu Quadro Geral de Pessoal ativos e constantes da folha de pagamento do mês de dezembro de 2021.
Parágrafo único – O Abono previsto no caput deste artigo possui natureza indenizatória e, portanto, não integrará a remuneração dos servidores para quaisquer efeitos, inclusive para fins de incidência previdenciária, fiscal ou fundiária.
Artigo 5º. – As despesas necessárias e decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Nova Independência/SP, 19 de janeiro de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
Colenda Câmara !
Senhor Presidente !
Nobres Edis !
Através do presente, tenho honra de encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 001/2022, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, no percentual de 15,00%, e eleva o valor do vale alimentação concedido aos servidores municipais.
Referida propositura é feita em atendimento ao disposto no inciso X, do artigo 37, da Magna Carta Brasileira, e na Lei Municipal nº 1154/2011, em seu artigo 2º, §2º, e visa garantir a manutenção do poder aquisitivo dos nossos servidores públicos municipais.
Outrossim, atendendo ao disposto no artigo 14, “caput”, da L.C. 101/2000, anexo ao presente a competente estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício corrente e nos demais subsequentes, para análise e apreciação deste Colendo Sodalício.
Certos de contar com a vossa sempre valiosa atenção, rogo pela análise e aprovação do presente Projeto de Lei, de imperioso interesse para a nossa Administração Municipal.
Nova Independência, 19 de janeiro de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL