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Atualizado em: 09/02/2022 às 10h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 1575, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 08/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 1575, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
 
 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA-SP., PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga mediante Autógrafo 1596/2021 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo
 
Artigo 1º. – Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, Vereadores e presidente da Câmara Municipal de Nova Independência-SP., atualizados a partir de 1º. de janeiro de 2022, em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos) por cento, conforme índice medidor de inflação (IPCA DO IBGE), acumulado durante o ano de 2021, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
 
 
                        § 1º. – Em razão da atualização ora promovida, os subsídios fixados no artigo 1º., da Lei Municipal nº. 1514/2020, passam a vigorar com os seguintes valores:
 
 
                        I-Prefeito: R$ 19.619,59 (dezenove mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos);
 
 
                        III-Secretários Municipais: R$ 4.782.27(quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos)
 
 
                        II-Vice-Prefeito: R$ 12.262,23 (doze mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos);
 
 
                        IV-Vereadores: R$ 3.433,43 (três mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos);
 
                        V-Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.806,80 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta centavos).
 
Artigo 2º. – O índice aplicado na atualização dos subsídios do artigo anterior, refere-se ao oficial do IPCA/IBGE, acumulado no ano de 2021, previsto no artigo 2º. da Lei Municipal nº.1514/2020.
 
Artigo 3º.- As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
 
Artigo 4º. –Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2.022.
 
 
Nova Independência - SP, 08 de fevereiro de 2022.
 
 
 
                                                   
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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