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LEI ORDINÁRIA Nº 1577, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 08/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1577 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
                                               “DISPÕES SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
           
                        FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº1598/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo:  que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Irmandade da Santa Casa de Andradina, o valor de até 106.000,00 (Cento e Seis Mil Reais), durante o exercício de 2022, a título de subvenção, para custeio de suas despesas operacionais.
Parágrafo Único – O valor previsto no caput desde artigo deverá ser repassado mediante cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho proposto pela entidade destinatária.
Artigo 2º. – As despesas necessárias à execução da presente lei ocorrerão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento vigente suplementando-os caso necessário.
Artigo 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
                        Nova Independência/SP, 08 de fevereiro de 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
 
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ERRATA Nº 06/2022 DA LEI Nº 1577, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município, vem determinar a publicação da ERRATA da Lei nº 1575/2021, tendo em vista a suplicação de erro material de digitação do número do autógrafo que se trata,
“DISPÕES SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.       
 
 
ONDE SE LÊ:
 
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Irmandade da Santa Casa de Andradina, o valor de até 106.000,00 (Cento e Seis Mil Reais), durante o exercício de 2022, a título de subvenção, para custeio de suas despesas operacionais.
 
 
LEIA-SE:
 
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Irmandade da Santa Casa de Andradina, o valor de até 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), durante o exercício de 2022, a título de subvenção, para custeio de suas despesas operacionais.
 
Publica-se. Registra-se. Cumpra-se.
 
 
Nova Independências/SP, em 11 de março de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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