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ERRATAS Nº 1A, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 08/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
ERRATA DA LEI Nº 1573, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município, vem determinar a publicação da ERRATA da Lei nº 1573/2021, tendo em vista a suplicação de erro material de digitação do número do autógrafo que se trata,
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.022, REAJUSTA O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
             
ONDE SE LÊ:
promulga mediante Autógrafo nº 1597/2022,
LEIA-SE:
promulga mediante Autógrafo nº 1594/2022
 
Publica-se. Registra-se. Cumpra-se.
 
Nova Independências/SP, em 08 de fevereiro de 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 21, 27 DE SETEMBRO DE 2023 Designa membros para a Comissão Municipal de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo. 27/09/2023
DECRETO Nº 42, 22 DE SETEMBRO DE 2023 Regulamenta a aplicação dos recursos financeiros provenientes da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022 – Paulo Gustavo, no âmbito do município de Nova Independência/SP. 22/09/2023
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DECRETO Nº 39, 30 DE AGOSTO DE 2023 "Dispõe sobre a “Assistência Financeira Complementar”, para complementação do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem a que se refere a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e estabelece outras providências." 30/08/2023
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