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LEI ORDINÁRIA Nº 1579, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 10/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1579/2022 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº1560/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo:  que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Suplementar, referente ao superávit financeiro do exercício de 2021, no valor R$ 3.151.000,00 (três milhões cento e cinquenta e um reais), na seguinte dotação orçamentária:
 
 
Ficha: 13 (Recurso Estadual)
 
02.02. 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.121.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2004 - MANUTENÇÃO NA SECRETARIA GERAL, PROC., CONT., TRIBUTAÇÃO E TESOURARIA
3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                                    60.000,00
 
Ficha: 17 (Recurso Próprio)
 
02.02. 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.121.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
1011 - CONSTRUÇÃO NOVO PREDIO DO PAÇO MUNICIPAL
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                   650.000,00
 
Ficha: 100 (Recurso Próprio)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.368.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
1015 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NAS UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                1.150.000,00
 
Ficha: 314 (Recurso Próprio)
 
02.07. 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0013 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
2034 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA               30.000,00
 
Ficha: 315 (Recurso Próprio)
 
02.07. 02 - DIRETORIA DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
27.813.0010 - ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVA E DE LAZER
2021 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA              8.000,00
 
Ficha: 316 (Recurso Próprio)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2013 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL          150.000,00
 
Ficha: 317 (Recurso Próprio)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2013 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                    70.000,00
 
Ficha: 318 (Recurso Federal)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2013 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                    70.000,00
 
Ficha: 319 (Recurso Próprio)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2013 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA            50.000,00
 
Ficha: 320 (Recurso Próprio)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2013 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                 50.000,00
 
Ficha: 321 (Recurso Federal)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2013 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                 70.000,00
 
Ficha: 322 (Recurso Próprio)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2013 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                              30.000,00
 
Ficha: 323 (Recurso Federal)
 
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.365.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2013 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                              50.000,00
 
Ficha: 324 (Recurso Próprio)
 
02.02. 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.121.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
1011 - CONSTRUÇÃO NOVO PREDIO DO PAÇO MUNICIPAL
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                            600.000,00
 
Ficha: 325 (Recurso Federal)
 
02.07. 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0013 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
2034 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL                      13.000,00
 
Ficha: 5501 (Recurso próprio) DUODECIMO LEGISLATIVO                                    100.000,00
 
 
TOTAL    .............................................................................................          3.151.000,00
 
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional suplementar constante no artigo 1º, serão usadas o superávit financeiro do exercício de 2021, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1561 / 2021, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1569 / 2021, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Nova Independência, 10 de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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