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Atualizado em: 09/03/2022 às 15h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 1580, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 10/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1580/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 
 
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL”
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº1561/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Especial, referente ao convenio junto ao Estado de São Paulo, no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
 
 
Ficha: 326 (Recurso Estadual)
 
02.0702 - DIRETORIA DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
27.812.0010 - ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVA E DE LAZER
1016 - INVESTIMENTO, REFORMA E MELHORIAS NO ESPORTE MUNICIPAL
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES                                                              400.000,00
 
TOTAL   .............................................................................................          400.000,00
 
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional Especial constante no artigo 1º, referente a convênio firmado com o estado e são Paulo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1561 / 2021, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1569 / 2021, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Nova Independência, 10 de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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