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LEI ORDINÁRIA Nº 1585, 09 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 09/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1585/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
 
 
 
                                      “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO ADICIONAL FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA “VIGILÂNCIA EM SAÚDE” QUE ESPECIFICA, E DÁ A OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
                        FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº1606/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo:  que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
 
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar 100% (cem) por cento do Incentivo Financeiro do Governo Federal, no valor de R$ 2.694,30, (Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Trinta Centavos) aos servidores públicos municipais que exercem a função de “Agente Comunitária de Saúde” no programa da Vigilância em Saúde, e que possuírem um ano ou mais no exercício das funções, da seguinte forma:
 
 
Parágrafo Primeiro: O valor do total do incentivo acima descrito será dividido entre 09 (nove) servidores públicos que exercem a função de “Agente Comunitária de Saúde”, e que cumpram os requisitos acima descritos proporcionalmente ao período trabalhado.
 
 
Artigo 2. – O incentivo adicional previsto no artigo 1º, será pago em parcela única, mediante lançamento na próxima folha de pagamento, e não se incorporará a remuneração dos respectivos servidores para nenhum efeito legal.
 
 
Artigo 3º. – As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta de dotação próprias consignadas no Orçamento vigente, provenientes de repasse especifico feito pelo Ministério da Saúde por força do convênio do Programa da Saúde da Família.
 
 
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Nova Independência, 09 de março de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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