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LEI ORDINÁRIA Nº 1586, 09 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 09/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1586/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
 
 
 
                                      “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO ADICIONAL FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
                       
                        FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº1607/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo:  que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
 
Artigo 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar 100% (cem) por cento dos recursos específicos de Incentivo Financeiro, no valor R$ 1.550,00 (Um Mil Quinhentos e Cinquenta Reais) aos servidores públicos municipais que exercem a função na “Vigilância Sanitária” e “Agente de Combate a Endemias na Vigilância em Saúde”, da seguinte forma:
 
 
Parágrafo Primeiro: O valor total do incentivo acima descrito será dividido entre os 2 (dois) servidores que exercem a função na “Vigilância Sanitária” e Agente de Combate a Endemias na Vigilância em Saúde”, e receberão divididos proporcionalmente ao período trabalhado.
 
 
Artigo 2º.      O Incentivo adicional previsto no artigo 1º será pago em parcela única, mediante lançamento na próxima folha de pagamento, e não se incorpora à remuneração dos respectivos servidores para nenhum efeito legal.
 
 
Artigo 3º.      As despesas necessárias à execução da presente Lei, ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, provenientes de repasse específico feito pelo Ministério da Saúde por força do Convênio do Programa Vigilância em Saúde.
 
 
Artigo 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Nova Independência/SP, 09 de março de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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