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PORTARIA Nº 11, 25 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 25/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 11 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
 
 
“ALTERA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DAS SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA AO TERCEIRO SETOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
Fernando Macchi Santana, Prefeito do Município de Nova Independência Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
 
Artigo 1º - Altera a Comissão Municipal de Avaliação das Subvenções, Auxílios e Contribuições do Município de Nova Independência a entidades do Terceiro Setor, em atendimento a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
 
Artigo 2º - A Comissão Municipal de Avaliação das Subvenções, Auxílios e Contribuições será composta por 5 (cinco) membros de setores da Administração Pública, representados por 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Saúde, 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação e 1 (um) membro do setor Financeiro do Município. O mandado desta comissão será por 2 (dois) anos podendo ser renovada por período igual a critério da Administração Municipal.
 
Artigo 3º - A Comissão Municipal de Avaliação das Subvenções, Auxílios e Contribuições será composta pelos seguintes representantes:
 
I – Da Secretaria Municipal de Saúde
 
            Liamar Aparecida Masselani – RG: 19.998.382-3 / SS
            Vanderléia de Oliveira Maciel – RG.: 41.922.455-5 / SSP-SP
 
II – Da Secretaria Municipal de Educação
 
            Karina da Silva Modesto Dantas – RG.: 30.433.339-6 / SSP-SP
            Margarida Cerejo Velasco – RG.: 7.389.985-0 / SSP-SP
 
III – Do Setor do Financeiro
 
            Eder Ribeiro da Silva – RG.: 41.543.949-8 / SSP-SP
 
Artigo 4º - Os funcionários acima que irão compor a Comissão Municipal de Avaliação das Subvenções, Auxílios e Contribuições, exercerão as funções sem remuneração, cumulativamente com o emprego que ocupa, sem prejuízos de seus vencimentos e vantagens, portanto, sem ônus para o Município de Nova Independência referente à função designada.
 
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e, revoga as disposições em contrário.
 
Nova Independência/SP, 25 de março de 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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