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LEI ORDINÁRIA Nº 1587, 25 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 25/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1587, DE 25 DE MARÇO DE 2022.


DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1608/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:


Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Câmara Municipal de Nova Independência, o uso de 06 (seis) Aparelhos de Ar Condicionado, patrimoniados sob o nº 8681, 8682, 8683 8684, 8685, 8686.

§1º A cessão do uso dos bens descritos neste Art. 1º destina-se à execução de atividades de interesse público.
§2º Os bens cedidos serão destinados para uso exclusivo da Câmara Municipal de Nova Independência.


Art. 2º. A Cessão será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso de Bem Público, obedecendo os termos estabelecidos no mesmo.


Art. 3º. A vigência do presente Termo de Cessão de Uso terá início a partir data em que a Lei for sancionada e enquanto perdurar o interesse público.

§1º A presente Cessão de Uso poderá ser rescindida por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações contidas no Termo de Cessão de Uso.
§ 2º A presente Cessão de Uso não gera a Câmara Municipal de Nova Independência o direito subjetivo de continuidade, cabendo à Prefeitura Municipal, em qualquer tempo, e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.


Art. 4º. Caso haja, despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Nova Independência/SP, 25 de março de 2022.



FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal



Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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