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LEI ORDINÁRIA Nº 1588, 25 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 25/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 1588, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1609/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Especial, referente ao convenio junto ao Estado de São Paulo, no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 331 (Recurso Estadual)
02.07. 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0013 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
2034 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
4.4.90. 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
Ficha: 332 (Recurso Estadual)
02.07. 01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0013 - PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE
2034 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
3.3. 30 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
TOTAL ...........................................................................................................60.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional Especial constante no artigo 1º, referente a convênio firmado com o estado e são Paulo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1561 / 2021, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1569 / 2021, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Independência, 25 de março de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.